Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que nos autos de julgamento verbal 388/2016, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é a seguinte:
«Sentença.
Vigo, 10 de novembro de 2016.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre responsabilidade extracontractual com o número 388/2016, promovidos por Belém Sánchez Rios, representada pelo procurador Sr. Lamoso Rey e assistida da letrado Sra. Franco Casillas, contra Josefa Iglesias Souto, em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Admitindo integramente a demanda promovida por Belém Sánchez Rios contra Josefa Iglesias Souto, devo condenar e condeno a demandado a abonar a quantidade de 295,60 euros, mais juros legais, e a realizar as obras necessárias no banho da sua habitação com o fim de evitar que se sigam produzindo filtrações, com imposição à demandado das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o acordo, o mando e o assino».
Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil pelo presente edito se notifica aos herdeiros de Josefa Iglesias Souto a indicada sentença.
Vigo, 13 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça