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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Páx. 31198

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2020 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro) pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 197, de 15 de outubro),

RESOLVE:

Convocar, para a sua cobertura pelo procedimento de avaliação colexiada, a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, segundo as seguintes

BASES

Primeira. Objecto, funções e retribuição do posto de trabalho

A presente convocação tem por objecto a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, pelo procedimento de avaliação colexiada.

As funções do posto convocado serão as de organização e gestão da secção, e, de ser o caso, das unidades funcional existentes nesta, à margem das que lhe pudessem ser especificamente encomendadas pela direcção.

As retribuições serão as que correspondam em aplicação das ordens anuais da Conselharia de Fazenda pelas que se ditem as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Segunda. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os/as interessados/as que na data de finalização do prazo para a apresentação de solicitudes reúnam os seguintes requisitos, que, para o caso de resultar adxudicatario/a do posto convocado, se deverão manter até o momento de tomada de posse:

1. Ser pessoal estatutário fixo da categoria de médico geral do CTG.

2. Ter a condição de pessoal estatutário fixo licenciado/a sanitário/a, em situação de serviço activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

3. Três anos de experiência profissional em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde ou desempenhando largo vinculada em propriedade como docente-assistencial no Sistema nacional de saúde.

Terceira. Solicitudes e documentação

Os/as interessados/as em participar na convocação deverão apresentar solicitude, segundo modelo de instância que se junta como anexo II, que estará à sua disposição nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos e na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Junto com a solicitude deverá achegar-se a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos de o/a interessado/a:

1. Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, devidamente compulsado.

2. Certificação expedida pelo serviço de saúde correspondente, de que tem a condição de pessoal estatutário fixo licenciado/a sanitário/a em situação de serviço activo, em categoria e especialidade que habilite para o acesso às vagas básicas da correspondente unidade. No suposto de desempenhar largo vinculada docente assistencial, certificação expedida pelo órgão competente da correspondente universidade.

3. Certificação expedida por o/s serviço/s de saúde correspondente/s, acreditador dos três anos de experiência profissional na categoria que possui de licenciado/a sanitário/a, nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, ou no caso de largo vinculada docente-assistencial, certificação emitida pelo órgão competente que acredite a mesma experiência.

4. Currículo profissional. Atenderá à experiência profissional e às actividades, docentes e de investigação, indicativas da actualização de conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho das correspondentes funções e, de ser o caso, o envolvimento de os/das aspirantes na gestão mediante a chefatura e coordinação de unidades e equipas, as titorías e organização de formação assim como a participação em comités internos ou projectos institucionais. A acreditação dos méritos alegados deverá fazer mediante a apresentação de fotocópia compulsado.

Só se terão em conta os méritos que o/a interessado/a reúna até o dia imediatamente anterior à data de publicação da convocação e que sejam acreditados dentro de prazo de apresentação de solicitudes.

5. Projecto técnico relacionado com a gestão da unidade de hemodoazón e aférese e a sua interrelación com o conjunto das unidades da Agência, que conterá um programa de objectivos, cuantitativos e cualitativos em relação com os objectivos fixados pelo órgão convocante, prestando especial atenção aos aspectos de gestão da qualidade, e que se recolhem como anexo I da presente resolução. O projecto original apresentar-se-á em sobre fechado e em suporte digital não modificable para a sua remissão a os/as membros da Comissão de Avaliação.

6. Em caso que o/a aspirante queira fazer constar na solicitude de participação o compromisso de desempenho da chefatura convocada em regime de dedicação exclusiva com a instituição deverá achegar solicitude de percepção de complemento específico formulada no modelo que figura como anexo III da presente resolução.

A documentação correspondente aos números 4) e 5) das presentes bases deverá ser achegada necessariamente junto com a solicitude e não será, em nenhum caso, susceptível de emenda nun momento posterior. No caso de insuficiente acreditação dos requisitos de admisibilidade exixir na convocação, poderão ser emendados no prazo que estabeleça a lista provisoria de admitidos/as e excluídos/as, de conformidade com o estabelecido na base sexta da convocação.

A documentação do ponto 4), junto com a documentação de possuir o título e especialidade requerida, deverão ser registados prévio acesso ao expediente-e (expediente electrónico profissional iniciado por Resolução de 15 de julho de 2011, DOG núm. 139, de 20 de julho), e todos eles deverão ser validar no sistema informático expediente-e.

Quarta. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de viente (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com a documentação que se aporte, assinalada na base terceira, preferentemente no Registro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2, 6, 15705 Santiago de Compostela e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Será causa de inadmissão no citado procedimento de provisão a apresentação extemporánea da solicitude por o/a interessado/a.

Os/as aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar na sua solicitude. O domicílio que figure nela considerar-se-á como o único válido a efeitos de notificações sendo responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na consignação dele como a falta de comunicação de qualquer mudança de domicílio.

Quinta. Sistema de Selecção

A selecção de o/da aspirante ao posto convocado levar-se-á a cabo, segundo o disposto no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatuario do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, pelo procedimento de avaliação colexiada, em que se tomará em conta, tanto o currículo profissional como o projecto técnico.

Sexta. Admissão de aspirantes

Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão convocante ditará resolução, que se publicará no modo definido na base décimo segunda da presente convocação, e na qual se declarará aprovada a lista provisoria de admitidos/as e excluídos/as, indicando, neste último caso, a causa de exclusão.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de cinco (5) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito ou defeitos que motivassem a exclusão.

Para tal efeito, a estimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva.

Sétima. Comissão de Avaliação

Para a selecção de os/das aspirantes, constituir-se-á uma Comissão de Avaliação, que terá como finalidade avaliar a competência de os/das candidatos/as e os méritos acreditados, e elevar a correspondente proposta de adjudicação do posto à Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

A Comissão de Avaliação estará integrada por cinco membros designados pela Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos. Terá a seguinte composição:

– Por proposta da directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, quatro membros que terão a condição de pessoal estatutário fixo, licenciado sanitário, em situação de activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, titular de largo docente assistencial do mesmo nível ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, ao menos dois terão a condição de chefe/a de serviço e dois, ao menos, pertenceram à categoria e/ou especialidade requerida a os/às aspirantes.

– Por proposta da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde, um membro, que terá a condição de pessoal estatutário fixo ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, ou titular de largo docente-assistencial do mesmo nível.

A Comissão será assistida por um/uma secretário/a de actas designado/a pelo órgão convocante entre pessoal funcionário do corpo superior ou estatuario fixo, de gestão e serviços, do grupo superior de classificação.

O órgão convocante publicará, na forma estabelecida na base décimo segunda, a resolução pela que se nomeiam os membros da Comissão de Avaliação.

Os citados membros deverão abster-se de intervir, notificando ao órgão que efectuou a sua nomeação, quando concorram neles alguma das circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Além disso, os/as aspirantes poderão recusar os membros da Comissão quando concorram as circunstâncias previstas no citado artigo.

No seu funcionamento, esta comissão reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Para efeitos de comunicações, a Comissão estará com a sua sede na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2, 6, 15705 Santiago de Compostela.

Corresponde à Comissão de Avaliação nos termos e com os limites estabelecidos no anexo IV da Resolução de convocação o seguinte:

– Concretizar na valoração do currículo de os/das aspirantes a pontuação a outorgar pelos méritos baremables, assim como baremar os méritos achegados por os/as solicitantes.

– Convocar os/as aspirantes para a celebração do acto público de defesa do currículo profissional e projecto técnico.

Entre a citação indicada e a sua celebração deverá mediar um prazo mínimo de cinco (5) dias. A ordem de actuação de os/das aspirantes perante a Comissão de Avaliação iniciar-se-á alfabeticamente pelo apelido a partir da letra que resultou de um sorteio, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 30 de janeiro de 2020 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro). Aqueles/as aspirantes que tendo sido convocados em tempo e forma não comparecessem serão excluídos do citado procedimento de provisão.

– Valorar o compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura.

Trás o acto público referido, a Comissão elaborará um relatório razoado, ajustado a critérios previamente estabelecidos, sobre a avaliação de os/das aspirantes, com asignação da pontuação desagregada nas epígrafes de currículo profissional, projecto técnico e, de ser o caso, compromisso de dedicação exclusiva.

Uma vez finalizada a valoração, a Comissão de Avaliação publicará, na forma estabelecida na base duodécima, a listagem provisória com as pontuações, desagreagadas por epígrafes, atribuídas a os/às aspirantes, ou a proposta da Comissão de que se declare deserta a convocação, com abertura de um prazo de quinze (15) dias hábeis para a apresentação, de ser o caso, de reclamações.

Depois da valoração das reclamações pela Comissão de Avaliação, publicar-se-á a listagem com as pontuações definitivas ou ratificação da proposta de que se declare deserta a convocação. As reclamações formuladas contra a resolução provisória serão rejeitadas ou admitidas por meio da resolução definitiva, que se publicará na forma estabelecida na base duodécima.

A convocação ficará deserta quando no concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixir ou depois da proposta da Comissão no suposto de que nenhum dos aspirantes atinja 15 pontos na avaliação do projecto técnico de gestão da secção.

Oitava. Resolução

A resolução, com a nomeação de o/da aspirante, de ser o caso, seleccionado/a, será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Tomada de posse

O/a aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Décima. Avaliação do desempenho da chefatura de secção

Consonte o disposto no artigo 43 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e o artigo 11 da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, o/a aspirante nomeado/a será avaliado antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. Neste último caso, dar-se-á audiência previamente a o/à interessado/a.

Décimo primeira. Demissão

Sem prejuízo do disposto na base décima, os/as profissionais nomeados/as poderão ser cessados por o/a director/a por causas sobrevidas, derivadas tanto de uma reordenação da estrutura xerárquica da instituição como da falta de capacidade para o desempenho do posto.

O não cumprimento por o/a profissional nomeado/a do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de chefatura, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

Décimo segunda. Normas gerais

A publicação dos actos e resolução que se ditem na tramitação deste procedimento realizará no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção-Geral de Recursos Humanos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

No não previsto na presente convocação, aplicar-se-ão, supletoriamente, as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Contra a presente resolução, poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2020

María Luísa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO I

Plano de objectivos

Chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas

O projecto deve, no mínimo, definir e desenvolver aspectos de coordinação estratégica e operativa, nas áreas que se especificam a seguir:

1. Liderança, planeamento e estratégia.

Objectivo

Indicador

1. Coordinação das equipas de hemodoazón para alcançar os objectivos estratégicos determinados pela direcção.

– Estabelecer objectivos específicos para alcançar as linhas estratégicas

– Taxa de doação

2. Desenvolvimento das linhas estratégicas na gestão da informação na base de dados de doadores/as

– Revisão de fichas e relatórios de colecta

– Actualização de dados pessoais das fichas de doador/a

– Gestão das exclusões

3. Participar na análise das necessidades e no desenho de acções de melhora nos sistemas de informação.

– Informe sobre o grau de implantação e desenvolvimento das novas ferramentas telemático.

– Actas dos grupos de trabalho

4. Estabelecer sinergias e impulsionar as linhas de trabalho transversais entre as diferentes unidades, internas e externas, com o fim de melhorar a eficiência e rendimento das propostas de actividade.

– Seguimento da programação de colectas

– Indicadores de eficiência das colectas

– Seguimento da eficácia da convocação

5. Participação no desenvolvimento e seguimento da programação de colectas

– Seguimento do planeamento de colectas (mensal/semestral/anual)

– Relatório de seguimento de colectas

2. Planeamento, gestão e melhora dos recursos humanos.

Objectivo

Indicador

6. Elaborar as propostas organizativo que garantam a maior eficiência das equipas nas colectas de doação.

– Revisão dos cinecartazes de pessoal e da sua adequação à programação de colectas

7. Colaborar no planeamento de acções de formação, inicial e contínua, adequada às tarefas específicas do pessoal da unidade de hemodoazón.

– Programa de formação e acciones formativas desenvolvidas

8. Programas de formação e avaliação da competência do pessoal, segundos standard de qualidade da organização.

– Desenvolvimento e avaliação das fichas de capacitação do pessoal fixo e em formação.

– Avaliação da competência

3. Planeamento e avaliação de alianças internas e externas com:

Objectivo

Indicador

9. Identificação de áreas de melhora entre as diferentes unidades

– Reuniões de seguimento da actividade

4. Identificação, desenho, gestão e melhora de processos.

Objectivo

Indicador

10. Identificação de riscos e áreas de melhora dos processos de gestão e desenvolvimento de colectas para a sua melhora contínua.

– Revisão e análise das acções correctivas ou não conformidades

5. Resultados chave da Secção.

Objectivo

Indicador

11. Seguimento da efectividade das colectas

–Relatório semanal/mensal de seguimento

12. Gestão de incidências

– Gestão de incidências no sistema de gestão da qualidade

6. Resultados sobre os doadores, os profissionais e a sociedade.

Objectivo

Indicador

13. Estabelecer os mecanismos de avaliação e seguimento que monitoricen à adesão dos doadores

– Plano de fidelización

– Análise de queixas e reclamações

ANEXO II

Solicitude de participação na convocação do posto de chefe/a
da Secção de Doação e Gestão de Colectas

Resolução da Agência:

Nº DOG:

Data DOG:

Dados pessoais

Apelidos e nome:

NIF:

Endereço:

Povoação:

Província:

Telefones:

Endereço electrónico:

Data de nascimento:

Publicado a convocação indicada ao princípio, pela que se convoca a provisão do posto de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas e reunindo os requisitos necessários,

SOLICITA:

Seja admitida a presente solicitude para participar na convocação para cobertura do largo convocado, e declara que são certos os dados que figuram na solicitude.

..., ... de ... de 2020

Assinatura ___________________________________

AGÊNCIA GALEGA DE SANGUE, ÓRGÃOS E TECIDOS

Xoaquín Díaz de Rábago, 2, 6, 15705 Santiago de Compostela

Modelo de relação de documentos que se achegam

Documentos e declaração que junta a esta solicitude:

– Cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade de o/a solicitante.

– Certificação acreditador de ter largo em propriedade como pessoal estatutário em situação de serviço activo e com três anos de experiência na categoria que tenha ou de desempenhar largo vinculada docente-assistencial com os mesmos requisitos.

– Currículo.

– Projecto técnico.

– Originais ou cópias compulsado do título e dos comprovativo dos méritos aportados.

– Manifesta expressamente o seu compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária juntando, no se caso, o anexo III devidamente cumprimentado ou declaração jurada de desempenhar largo vinculada docente-assistencial nessa mesma condição.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2020

Asdo.:__________________________________

AGÊNCIA GALEGA DE SANGUE, ÓRGÃOS E TECIDOS

Xoaquín Díaz de Rábago, 2, 6, 15705 Santiago de Compostela

ANEXO III

Solicitude condicionado de percepção do complemento específico do posto
de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas

Dados pessoais

Apelidos e nome:

Categoria estatuaria:

Centro sanitário:

EXPÕE:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido no Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG núm. 17, de 25 de janeiro) opta por desempenhar os seus serviços desemprego o Serviço Galego de Saúde em regime de dedicação exclusiva.

Segundo. Que não desempenha nenhuma outra actividade pública ou privada pela que perceba retribuição alguma que, de acordo com a Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, resulte incompatível com a percepção do complemento específico previsto no Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro.

Por todo o anterior,

SOLICITA:

Que lhe seja aceite a opção de prestação dos seus serviços em regime de dedicação exclusiva, com a consegui-te percepção do complemento específico que corresponda de acordo com o sistema retributivo vigente.

Sem prejuízo do anterior, a validade e eficácia da presente solicitude fica condicionar à efectiva adjudicação do posto convocado de chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas a o/à assinante. De não resultar adxudicatario/a do citado posto considerar-se-á a solicitude, como não apresentada e sem validade.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2020

Asdo.: __________________________

ANEXO IV

Avaliação do currículo profissional, projecto técnico e dedicação exclusiva:
chefe/a da Secção de Doação e Gestão de Colectas

1. A pontuação total máxima do currículo profissional e do projecto técnico será de 60 pontos com a seguinte ponderação:

1.1. Baremación do currículo profissional (máximo 30 pontos).

De conformidade com a base terceira da convocação, os méritos do currículo profissional configuram com o carácter de méritos valorables obrigatória e opcionalmente. O carácter, de uns e de outros, especificasse a seguir:

De valoração obrigatória.

• Experiência profissional.

• Actividade formativa, docente e investigadora.

Em todos os casos indicativos da actualização dos conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho da correspondente especialidade.

De valoração opcional.

• Chefatura e coordinação de unidades e equipas.

• Titorías.

• Organização de formação.

• Participação em comités internos.

• Participação em projectos institucionais.

1.2. Baremación do projecto técnico relacionado com a gestão do serviço (máximo 30 pontos).

O projecto será apresentado e defendido ante a Comissão de Avaliação num acto público pela ordem resultante de um sorteio. No mesmo acto, o/a aspirante defenderá a adequação do seu currículo profissional às características do posto de trabalho e o plano de objectivos fixados no anexo I.

2. Dedicação exclusiva.

Atribuirá ao compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura uma pontuação adicional de 40 pontos.