O 27 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2020, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).
A mencionada ordem estabelece no seu artigo 3.2 que se poderá alargar o montante fixado na convocação em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.
A Ordem de 12 de dezembro de 2019 tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas destinadas às seguintes acções:
1. Modalidade A: ajudas destinadas à realização de actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48, letras a), b), c), d), f) e h) do Regulamento (UE) nº 508/2014):
2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48 letra k) do Regulamento (UE) nº 508/2014).
3. Modalidade C: ajudas destinadas à obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49 letra b) do Regulamento (UE) nº 508/2014).
O crédito inicial previsto no artigo 3 da ordem é o que a seguir se detalha:
Aplicação orçamental |
Modalidade de ajuda |
Ano 2020 |
Ano 2021 |
Total |
15.02.723A.772.2 |
Modalidade A |
4.249.000,00 € |
5.751.000,00 € |
10.000.000,00 € |
15.02.723A.772.5 |
Modalidade B |
200.000,00 € |
200.000,00 € |
400.000,00 € |
15.02.723A.772.6 |
Modalidade C |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
30.000,00 € |
Rematado o prazo de apresentação de solicitudes da convocação comprova-se que não se apresentou nenhuma solicitude na modalidade B e que o crédito inicial da anualidade 2020, das modalidades A e C, resulta insuficiente para atender todas as solicitudes apresentadas.
Em consequência, é preciso realizar uma redistribuição do crédito dos montantes correspondentes à anualidade 2020 da aplicação orçamental 15.02.723A.772.5 da modalidade B, às aplicações orçamentais 15.02.723A.772.2 e 15.02.723A.772.6 das modalidades A e C.
Em consequência, e segundo o estabelecido no artigo 30.2.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ao existir disponibilidade de crédito procedente de uma ampliação, é preciso incrementar a quantia máxima do orçamento destinado às ajudas que poderão ser concedidas nas modalidades A e C ao amparo da referida Ordem de 12 de dezembro de 2019, com a finalidade de conceder as subvenções ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto, e de acordo com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, ouvido o sector interessado, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia do Mar em matéria de acuicultura, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
1. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 12 de dezembro de 2019, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2020 da seguinte maneira:
Aplicação de origem |
Projecto de origem |
Aplicação de destino |
Projecto de destino |
Montante |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
15.02.723A.772.6 |
2016.272 |
85.000,00 € |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
15.02.723A.772.2 |
2016.271 |
115.000,00 € |
2. Alarga-se o montante dos créditos correspondentes à anualidade 2020, destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 12 de dezembro de 2019, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais:
Crédito |
Modalidade de ajuda |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Ano 2020 |
Ano 2021 |
Total |
Inicial |
Modalidade A |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
4.249.000,00 € |
5.751.000,00 € |
10.000.000,00 € |
Alargado |
Modalidade A |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
4.574.000,00 € |
5.751.000,00 € |
10.325.000,00 € |
Inicial |
Modalidade C |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
30.000,00 € |
Alargado |
Modalidade C |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
100.000,00 € |
15.000,00 |
115.000,00 € |
Esta ampliação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar