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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Páx. 31193

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de julho de 2020 pela que se publica a redistribuição e a ampliação do crédito da Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2020, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

O 27 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2020, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

A mencionada ordem estabelece no seu artigo 3.2 que se poderá alargar o montante fixado na convocação em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.

A Ordem de 12 de dezembro de 2019 tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas destinadas às seguintes acções:

1. Modalidade A: ajudas destinadas à realização de actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48, letras a), b), c), d), f) e h) do Regulamento (UE) nº 508/2014):

2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48 letra k) do Regulamento (UE) nº 508/2014).

3. Modalidade C: ajudas destinadas à obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49 letra b) do Regulamento (UE) nº 508/2014).

O crédito inicial previsto no artigo 3 da ordem é o que a seguir se detalha:

Aplicação orçamental

Modalidade de ajuda

Ano 2020

Ano 2021

Total

15.02.723A.772.2

Modalidade A

4.249.000,00 €

5.751.000,00 €

10.000.000,00 €

15.02.723A.772.5

Modalidade B

200.000,00 €

200.000,00 €

400.000,00 €

15.02.723A.772.6

Modalidade C

15.000,00 €

15.000,00 €

30.000,00 €

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes da convocação comprova-se que não se apresentou nenhuma solicitude na modalidade B e que o crédito inicial da anualidade 2020, das modalidades A e C, resulta insuficiente para atender todas as solicitudes apresentadas.

Em consequência, é preciso realizar uma redistribuição do crédito dos montantes correspondentes à anualidade 2020 da aplicação orçamental 15.02.723A.772.5 da modalidade B, às aplicações orçamentais 15.02.723A.772.2 e 15.02.723A.772.6 das modalidades A e C.

Em consequência, e segundo o estabelecido no artigo 30.2.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ao existir disponibilidade de crédito procedente de uma ampliação, é preciso incrementar a quantia máxima do orçamento destinado às ajudas que poderão ser concedidas nas modalidades A e C ao amparo da referida Ordem de 12 de dezembro de 2019, com a finalidade de conceder as subvenções ao maior número de beneficiários possíveis.

Por todo o exposto, e de acordo com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, ouvido o sector interessado, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia do Mar em matéria de acuicultura, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

1. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 12 de dezembro de 2019, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2020 da seguinte maneira:

Aplicação de origem

Projecto de origem

Aplicação de destino

Projecto de destino

Montante

15.02.723A.772.5

2016 269

15.02.723A.772.6

2016.272

85.000,00 €

15.02.723A.772.5

2016 269

15.02.723A.772.2

2016.271

115.000,00 €

2. Alarga-se o montante dos créditos correspondentes à anualidade 2020, destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 12 de dezembro de 2019, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais:

Crédito

Modalidade de ajuda

Aplicação orçamental

Projecto

Ano 2020

Ano 2021

Total

Inicial

Modalidade A

15.02.723A.772.2

2016 271

4.249.000,00 €

5.751.000,00 €

10.000.000,00 €

Alargado

Modalidade A

15.02.723A.772.2

2016 271

4.574.000,00 €

5.751.000,00 €

10.325.000,00 €

Inicial

Modalidade C

15.02.723A.772.6

2016 272

15.000,00 €

15.000,00 €

30.000,00 €

Alargado

Modalidade C

15.02.723A.772.6

2016 272

100.000,00 €

15.000,00

115.000,00 €

Esta ampliação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2020

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar