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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 4 de agosto de 2020 Páx. 31138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de julho de 2020 pela que se notifica o acordo de execução subsidiária de ordem de demolição (expediente IU1/44/2011).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 5 de fevereiro de 2020, resolução pela que se dispõe a execução subsidiária pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística do ordenado na Resolução de 3 de agosto de 2012, do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, mediante a demolição de 3 edificações anexas à habitação (construção 3, 4 e 5), na rua Garduña, 22, Broño (freguesia de Maianca), no termo autárquico de Oleiros, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Amalia Parra Santamarina, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística