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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 4 de agosto de 2020 Páx. 31110

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 14 de Barcelona

EDITO (124/2018).

Julgamento: segurança social em matéria prestacional 124/2018

Sobre: vários em segurança social

Parte candidato/executante: Mutual Midat Cyclops

Parte demandado/executada: Institut Nacional de la Seguretat Social (INSS), Tresorería General de la Seguretat Social, Pavid Net, S.L.; Delfina Josefin Roo Vázquez, Umivale Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 15, Gerardo Fernández Albor.

Eu, María Soledad Anadón Sancho, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 14 de Barcelona, faço constar que neste órgão judicial se tramita o procedimento indicado no qual se ditou Sentença nº 193/2019, do 15.7.2019.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio da parte demandado Ignorados Herdeiros de Gerardo Fernández Albor e de acordo com o disposto no artigo 59.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS), acordei notificar a anterior resolução por meio deste edito.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, advertindo-as de que esta não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, anunciando-o ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta sentença. É indispensável que no tempo de anunciá-lo acredite a parte que não possua o carácter de trabalhador ou habente causa seu, ou não desfrute do direito de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, na entidade bancária Banco Santander (c.c. nº 5214000065012418).

A resolução que se notifica está à disposição da pessoa interessada neste órgão judicial.

Este edito cumpre os critérios de protecção de dados de carácter pessoal no âmbito da Administração de justiça estabelecidos nos artigos 236 bis e seguintes da Lei orgânica do poder judicial (LOPJ) e a Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, relativa à publicação de edito em diários e boletins oficiais e à protecção de dados.

E para que lhes sirva de notificação na forma aos Ignorados Herdeiros de Gerardo Fernández Albor, parte demandado, cujo domicílio ou residência se desconhece, expeço e assino o presente edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza e a quem advirto de que as seguintes notificações se realizarão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial, salvo aquelas que revistam forma de auto, sentença ou decreto quando ponha fim ao processo, tudo isso de conformidade com o estabelecido no artigo 59.2 da Lei reguladora da jurisdição social.

Barcelona, 15 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça