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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 4 de agosto de 2020 Páx. 31108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto de insolvencia (ETX 5/2020).

ETX execução de títulos judiciais 5/2020

Procedimento origem: PÓ procedimento ordinário 787/2017

Sobre ordinário

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 5/20 deste julgado do social, seguido por instância de Joséª M Iglesias Pampín contra a empresa Mª Filomena Pérez Domínguez, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 13 de julho de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Mª Filomena Pérez Domínguez em situação de insolvencia total com um custo de 2.616,38 euros em conceito de principal, mais 589,94 euros em conceito de juros de mora, mais 320,63 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua publicação no DOG.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e aª M Filomena Pérez Domínguez, por meio de edito no DOG, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0005 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0005 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Mª Filomena Pérez Domínguez, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça