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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 29 de julho de 2020 Páx. 29885

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (287/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 287/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Manuela Picallos López, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2020.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 287/2018, em que foram parte, como candidata, María Manuela Picallo López, assistida pela letrado Sra. Insua Canosa e, como demandado/s, Limpintegra XXI, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que Lexaudit Consursal, S.L.P., chamado em qualidade de administrador concursal; Limpezas Ciclone, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes.

Resolução:

Estima-se em parte a demanda interposta por María Manuela Picallos López contra Limpintegra XXI, S.L., Lexaudit Consursal, S.L.P., chamado em qualidade de administrador concursal, e Limpezas Ciclone, S.L.; e, em consequência, condena-se a demandado Limpintegra XXI, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 1.109,37 euros em conceito de salários e férias, com os juros do 10 % por mora, e a Limpezas Ciclone, S.L. ao aboação de 12,60 euros em conceito de parte proporcional de férias, com os juros do 10 % por mora. Todas as partes deverão aterse a tal declaração e condenação.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpezas Ciclone, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça