Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Domicílio social: Área Central, Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela.
Denominação: LMTS e CMS-3 ETAP da Plisan.
Situação: As Neves.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 2.588 metros de comprimento, com origem e final numa arqueta existente na rotonda R6, próxima ao centro de transformação número 2, fazendo entrada e saída no centro de manobra e seccionamento (CMS) projectado 3 ETAP e no CMS-4 EDAR. Centro de manobra e seccionamento 3, com celas com envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6, situado nas Neves, no recinto da plataforma logística industrial Salvaterra, As Neves (Plisan).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG número 54, de 19 de março, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 8 de março de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra