Mediante a Resolução de 13 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicada no Diário Oficial da Galiza número 98, de 22 de maio, alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 13 de dezembro de 2019. Nessa ampliação orçamental o crédito disponível para atender as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade ficou estabelecido em 1.422.128,45 euros, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:
Aplicação |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito total |
05.11.313B.481.2 |
1.300.000,00 |
122.128,45 € |
1.422.128,45 € |
Com data de 17 de junho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 118, a Resolução de 10 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (código de procedimento SIM427A). Segundo se reflecte no anexo II listagem de espera dessa resolução figuram as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Ao existir remanente de outra convocação financiada com cargo ao mesmo programa, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através dos supostos previstos nas epígrafes a) e b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2.4 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
De conformidade com os ditos preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de Autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento SIM427A), alargada pela Resolução de 13 de maio de ampliação orçamental.
2. O incremento da dotação será de 24.260,26 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2, no código de projecto 2015.00142 com a denominação recursos integrais para mulheres em situação de especial vulnerabilidade consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 13 de dezembro de 2019 fica assim estabelecido em 1.446.388,71 euros:
Aplicação |
Crédito inicial |
Crédito alargado |
Ampliação |
Crédito total |
05.11.313B.481.2 |
1.300.000,00 |
1.422.128,45 |
24.260,26 |
1.446.388,71 |
4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 7.1 da Resolução de 13 de dezembro de 2019 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa