Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29629

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente-e IN407A 2020/62-1).

Expediente-e: IN407A 2020/62-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: adequação do CT Robles (15CS57), no lugar do Barreiro.

Câmara municipal: Valdoviño.

Factos:

1. O 20 de março de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Serviço Provincial da AXI-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Câmara municipal de Valdoviño e Telefónica de Espanha, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pela AXI, pela Câmara municipal e Telefónica.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Troço linha em media tensão aérea CRN708A entre os apoios D108 e 109 (actuação número 1) a 15 kV com um comprimento de 47 m, com origem no apoio número D108 existente do duplo circuito que formam as linhas CRN708A e CDR804, motorista tipo LA-110 mm2 Al e remate no apoio número 109 projectado que se intercalará na LMT CRN708A.

– Troço linha em media tensão aérea CRN708A entre os apoios 109 e 110 (actuação número 2) a 15 kV com um comprimento de 44 m, com origem no apoio número 109 projectado que se intercalará na LMT CRN708A, motorista tipo:LA-110 mm2 Al e remate no apoio número 110 existente da LMT CRN708A.

– Troço linha em media tensão aérea CDR804 entre os apoios D108 e D105 (actuação número 3) a 15 kV com um comprimento de 47 m, com origem no apoio número D108 existente do duplo circuito que formam as linhas CRN708A e CDR804, motorista tipo LA-110 mm2 Al e remate no apoio D105 projectado que se intercalará na LMT CDR804.

– Troço linha em media tensão aérea DC.CDR804 entre os apoios D105 e D104 (actuação número 4) a 15 kV com um comprimento de 64 m, com origem no apoio número D105 projectado que se intercalará na LMT CDR804, motorista tipo LA-110 mm2 Al e remate no apoio número D104 existente da LMT CDR804.

– Troço linha em media tensão soterrada CRN708A ao CT Robles (actuação número 1) a 15 kV com um comprimento de 44 m, com origem no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio número 109 projectado que se intercalará na LMT CRN708A, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate no passo de soterrado a aéreo que se realizará no apoio número 109 projectado que se intercalará na LMT CRN708A, depois de realizar entrada e saída no CT Robles que se reformará.

– Troço linha em media tensão soterrada CDR804 ao CT Robles (actuação número 2) a 15 kV com um comprimento de 44 m, com origem no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio número D105 projectado que se intercalará na LMT CDR804, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate no passo de soterrado a aéreo que se realizará no apoio número D105 projectado que se intercalará na LMT CDR804, depois de realizar entrada e saída no CT Robles, que se reformará.

– Desmantelamento de linhas e apoio existente.

– Adequação do CT Robles (expediente IN407A 2016/2602-1); projecta-se a substituição de toda a aparamenta existente por dois blocos de celas em media tensão telecontroladas, uma para a linha CRN708A que alimenta o centro, formado por um conjunto de celas 2L+1P e outro para a linha CDR804, que actualmente não entra no centro, formada por duas celas de linha. Todas as celas serão compactas com corte em SF6 e as de linha telecontroladas.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 67.465,46 €.

8. Ainda que a obra está já executada, segundo a resposta da promotora ao requerimento desta chefatura territorial e ao não se tratar de uma actuação de emergência dado que não se reflecte nem no projecto nem na solicitude, faz-se constar um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de julho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha