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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29653

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2020, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pela obra de modificação número 1 da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço A-52-N-525 (chave OU/15/107.01.M1).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 29 de dezembro de 2016, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço A-52-N- 525, de chave OU/08/053.01.1, nas câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e Taboadela, mediante o Decreto 197/2016, publicado no Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2017.

O 24 de janeiro de 2017 publica-se no Diário Oficial da Galiza uma correcção de erros de modo que em lugar do Decreto 197/2016, deve dizer Decreto 192/2016, de 29 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas e Taboadela (publicado por erro como Decreto 197/2016).

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Com data de 6 de fevereiro de 2020, a Xunta de Galicia aprovou tecnicamente o projecto de modificação número 1 da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço: A-52–N-525, de chave OU/15/107.01.M1.

Segundo o estabelecido no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a aprovação definitiva dos anteprojectos, projectos de traçado ou projectos de construção implicará a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, sempre que venham previstos no seu projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, se pudessem aprovar posteriormente e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e Taboadela, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: local social de San Cibrao das Viñas.

Data: 5 e 10 de agosto de 2020, das 9.45 às 13.00 horas.

Termo autárquico de Taboadela.

Lugar: pavilhão autárquico.

Data: 5 de agosto de 2020, das 15.45 às 17.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e Taboadela, e no Serviço Provincial de Ourense da Agência Galega de Infra-estruturas (rua Sáenz Díez, nº 1), e publicar-se-á no seguinte enlace da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0182.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

A este acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e juntar os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, se é o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez elaboradas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca-se ao de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: local social de San Cibrao das Viñas.

Data: 27 e 28 de agosto de 2020, das 9.45 às 13.00 horas.

Termo autárquico de Taboadela.

Lugar: pavilhão autárquico.

Data: 27 de agosto de 2020, das 15.45 às 17.30 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público para geral conhecimento e advertem-se os titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá a representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e devem achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão, em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos de levantamento e formalização de actas derivadas dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção recolhidas no anexo da Resolução de 12 de junho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se da publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada por COVID- 19, uma vez superada a fase III do plano para a transição cara uma nova normalidade.

Em todo o caso, é preciso por em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

– Os interessados poderão confirmar a data e hora fixada para a realização do acto ou, no caso de concorrer motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente para ele, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

– No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção e respeitarão em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto de máscara de higiene adequada e etiqueta respiratória. Porém, dispor-se-á de máscara por parte da Administração em caso que os expropiados não disponham delas.

– Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

– Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

– Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

– Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

Ourense, 17 de julho de 2020

Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense