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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29229

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (178/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de classificação profissional 178/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Hurtado Poço, se ditou a seguinte resolução:

Auto.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020.

Parte dispositiva:

Clarifica-se e rectifica-se a resolução ditada nestes autos o dia 13 de novembro de 2019 no sentido de que, na parte dispositiva da sentença:

Onde diz: «Estima-se a demanda interposta por Beatriz Hurtado Poço contra Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L. e Novocat Farma, S.A. e, em consequência, declara-se que o posto de trabalho ocupado pela candidata é o de responsável por controlo de qualidade, grupo profissional 6, com direito a perceber as diferenças salariais devindicadas desde o 1 de fevereiro de 2017 que, até agosto de 2017 incluído, ascendem a 3.942,50 euros. Declara-se o direito da candidata a perceber os salários e as diferenças salariais devindicados conforme o grupo 6 desde essa data até o 10 de janeiro de 2019 incluído, mais o montante correspondente a férias de 662,61 euros. Condenam-se as codemandadas solidariamente a se ateren à declaração e ao aboação correspondente, sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa de acordo com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET)».

Deve dizer: «Estima-se a demanda interposta por Beatriz Hurtado Poço contra Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L. e Novocat Farma, S.A. e, em consequência, declara-se que o posto de trabalho ocupado pela candidata é o de responsável por controlo de qualidade, grupo profissional 6, com direito a perceber as diferenças salariais devindicadas desde o 1 de fevereiro de 2017 que, até agosto de 2017 incluído, ascendem a 3.942,50 euros. Declara-se o direito da candidata a perceber os salários e as diferenças salariais devindicados conforme o grupo 6 desde essa data até o 10 de janeiro de 2019 incluído (20 dias de salário de março de 2018: 1.458,61 euros + 9 dias de salário de abril de 2018: 656,38 euros + 1 dia de salário correspondente ao dia 10 de janeiro de 2019, e a parte proporcional de férias (0,083 dias), cujo importe ascende a 74,75 euros brutos + 6,23€ brutos: 80,98 euros), mais o montante correspondente a férias de 656,38 euros; com aplicação do juro por mora de 10%. Condenam-se as codemandadas solidariamente a se ateren à declaração e ao aboação correspondente, sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa de acordo com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET)».

No demais deve permanecer invariable a resolução ditada.

Para que sirva de notificação em legal forma a Malvinlab, S.L., Novocat Farma, S.A., Innovis Farma, S.L. e Innovis Laboratórios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça