O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2003, de 3 de abril, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a sua mais alta distinção a quem se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de julho de dois mil vinte,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza:
– Aos profissionais da sanidade galega implicados na atenção aos pacientes COVID-19.
Santiago de Compostela, dezassete de julho de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça