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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2019-41 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: substituição do CT 746 Areia elevador.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

• Linha soterrada de alta tensão 20 kV Viveiro 3, com origem numa conversão aérea a soterrada no apoio A95071 e final no CT prefabricado semienterrado projectado, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão 20 kV Aluminio, com origem numa conversão aérea a soterrada no apoio A95071 e final no CT prefabricado semienterrado projectado, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão 20 kV Espiñeirido 2, com origem numa conversão aérea a soterrada no apoio A95071 e final no CT prefabricado semienterrado projectado, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado semienterrado Areia elevador telemandado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção.

• Linha soterrada de baixa tensão do CT Areia elevador, formada por dois circuitos, com origem no quadro de baixa do CT Areia elevador e final nas RBT existentes, com um comprimento de 40 metros em motorista RV-240.

• Desmontaxe do CT Areia elevador existente e demolição da caseta de obra civil.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 8 de julho de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo