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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28212

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 252/2018).

Eu, Marinha Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 252/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José María Iglesias Pampín contra a empresa María Filomena Pérez Rodríguez, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva.

Acordo:

Alçar o embargo do prédio 19275 de Santa Comba, anotação letra B do Registro da Propriedade de Negreira, cuja titular é María Filomena Pérez Rodríguez, que a seguir se descreve com os seguintes dados de identificação:

Descrição do prédio nº 19275: CRU:15010000787445.

Natureza: urbana: habitação piso sem anexo.

Localização: lugar Santa Comba, s/n, planta III, porta B, Agra Nova.

Ordem propriedade horizontal: 12.

Quota de participação 4 %.

Superfície útil: 45 m2.

– Prédio inscrito no tomo 864, livro 179, folio 203, do Registro da Propriedade de Negreira; livra-se para isso o correspondente mandamento ao Registro da Propriedade de Negreira.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Filomena Pérez Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça