Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 19 de junho de 2020, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00308-O-2020 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-00308-O-2020 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 19 de junho de 2020

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

LU-00308-O-2020

O-7758-BP

03909997C

Excesso de peso superior ao 5 %.

13.1.2020; 20.53.00; N-634; 639,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-00784-O-2019

1627-FCN

76747254A

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.4.2019; 8.37.00; N-540; 63,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros