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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27864

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 22 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente-e IN407A 2020/75-1).

Expediente-e: IN407A 2020/75-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT VIM802 apoio 64-66-4, no lugar de Pudenza.

Câmara municipal: Zas.

Características técnicas:

– Novo troço da LMTS em conductor de tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 3 (1x240) mm² Al, canalizado numa gabia de 0,40 metros de largo e 1,00 metros de profundidade, aloxado no interior de uma tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro e instala-se outra tubaxe das mesmas características de reserva.

– A linha terá o seu início no passo aero-soterrado que se realizará no apoio número 64-66-4 projectado de tipo C-14/2000 que se intercalará na LMT VIM802, no troço da derivada ao CT Pudenza e rematará no passo soterrado-aéreo que se realizará no apoio número 64-66-4/1 projectado de tipo C-14/2000 que se intercalará na LMT VIM802, no troço da derivada ao CT Pudenza. O comprimento total da LMTS é de 150 metros.

– Nos apoios projectados instalar-se-ão autoválvulas e garrafas terminais que realizarão as funções do cabo de linha, e retirar-se-á o troço de linha aérea entre os apoios projectados, em motorista nu de tipo LA-30, com um comprimento de 162 metros.

– A alimentação ao CT Pudenza realizar-se-á em motorista nu de tipo LA-56, que se iniciará no apoio número 64-66-4/1 projectado de tipo C-14/2000 que se intercalará na LMT VIM802. O troço entre o novo apoio 64-66-4 e o existente 64-66-3 manterá o existente motorista nu de tipo LA-30 e retensarase. O comprimento deste troço da linha é de 46 metros.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 22 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2020/75-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT VIM802 apoio 64-66-4, no lugar de Pudenza.

Câmara municipal: Zas.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: O Pinal.

Cultivo: prado.

Proprietária: Matilde Santos Amigo.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 64-6-4.

• m2: 10,0.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais soterrados: 3,0.

• m2 soterrados: 9,0.

Número de prédio: 2.

Lugar: Agribo da Fonte.

Cultivo: labor.

Proprietário: Emilio Antelo Suárez.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 66-4-1/1.

• m2: 10,0.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais aéreos: 46,0.

• Metros lineais soterrados: 3,0.

• m2 aéreos: 431,0.

• m2 soterrados: 9,0.