Nos autos de julgamento verbal 173/2019, seguidos por instância da procuradora Berta Sobrino Nieto, em nome e representação de Agustín López Muíño, contra Juana Otero Carroça, ditou-se com data 28.2.2020 sentença, que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:
Sentença nº 35/2020.
Julgamento verbal 173/2019.
Betanzos, 28 de fevereiro de 2020.
Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, os autos do julgamento verbal nº 173/2019, em que foram parte candidato Agustín López Muíño, representado pela procuradora Berta Sobrino e assistido pelo letrado Alejandro López Sánchez, e parte demandado Juana Otero Carroça.
Resolvo:
Que, estimando a demanda apresentada pela parte candidata Agustín López Muíño, representado pela procuradora Berta Sobrino, face à parte demandado Juana Otero Carroça, devo declarar e declaro a aquisição por parte de Agustín López da propriedade do prédio catastral 15064B502000350001US por usucapión extraordinária, e procede declarar a propriedade sobre o supracitado prédio pertencente a Agustín López Muíño, e inscrever o domínio ao seu favor.
Não há condenação em custas.
Esta resolução é firme e contra esta não cabe recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e para que sirva de notificação em forma à demandado Juana Otero Carroça, expede-se o presente edito.
Betanzos, 4 de março de 2020
Víctor López Sánchez
Letrado da Administração de justiça