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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Páx. 27736

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDITO (173/2019).

Nos autos de julgamento verbal 173/2019, seguidos por instância da procuradora Berta Sobrino Nieto, em nome e representação de Agustín López Muíño, contra Juana Otero Carroça, ditou-se com data 28.2.2020 sentença, que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:

Sentença nº 35/2020.

Julgamento verbal 173/2019.

Betanzos, 28 de fevereiro de 2020.

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, os autos do julgamento verbal nº 173/2019, em que foram parte candidato Agustín López Muíño, representado pela procuradora Berta Sobrino e assistido pelo letrado Alejandro López Sánchez, e parte demandado Juana Otero Carroça.

Resolvo:

Que, estimando a demanda apresentada pela parte candidata Agustín López Muíño, representado pela procuradora Berta Sobrino, face à parte demandado Juana Otero Carroça, devo declarar e declaro a aquisição por parte de Agustín López da propriedade do prédio catastral 15064B502000350001US por usucapión extraordinária, e procede declarar a propriedade sobre o supracitado prédio pertencente a Agustín López Muíño, e inscrever o domínio ao seu favor.

Não há condenação em custas.

Esta resolução é firme e contra esta não cabe recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e para que sirva de notificação em forma à demandado Juana Otero Carroça, expede-se o presente edito.

Betanzos, 4 de março de 2020

Víctor López Sánchez
Letrado da Administração de justiça