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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Páx. 27647

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas aos armadores de buques pesqueiros com porto base na Galiza e às pessoas redeiras para compensar a perda de receitas como consequência da pandemia de COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento PE209K e PE209L).

BDNS (Identif:): 515011.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nas bases reguladoras os armadores de buques pesqueiros (3ª lista) com domicílio social em Espanha que figurem inscritos no Registro Geral da Frota Pesqueira e no Registro de Buques Pesqueiros da Galiza, de buques com porto base na Galiza actualmente e desde o 14.3.2020.

Para ter a condição de pessoa beneficiária, os armadores anteriormente mencionados devem sofrer perdas de ao menos um 25 por 100 nas receitas derivadas da actividade de primeira venda de produtos da pesca e marisqueo frescos e refrixerados em lotas galegas no período compreendido entre o 14 de março e o 15 de maio, ambos incluídos, em relação com a média do mesmo período dos anos 2017, 2018 e 2019.

Além disso, também poderão ser beneficiárias destas ajudas todas aquelas pessoas que realizem a actividade de redeira e estejam filiadas ao regime especial de trabalhadores do mar por conta própria e integradas numa associação de redeiras na Comunidade Autónoma da Galiza, que levassem a cabo a actividade de armado de redes no ano natural anterior à data de apresentação da solicitude.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

Apoiar as empresas armadoras e as pessoas redeiras que vissem afectados os seus resultados económicos ou se enfronten a uma falta de liquidez ou outros prejuízos significativos a raiz do brote de COVID-19.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas aos armadores de buques pesqueiros com porto base na Galiza e às pessoas redeiras para compensar a perda de receitas como consequência da pandemia de COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.773.0 dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2020, sendo o montante máximo 7.700.000 €. Desta quantidade total, 7.300.000 € destinar-se-ão a os/às armadores/as de buques pesqueiros e 400.000 € às pessoas redeiras.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar