Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27379

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 5509/2019 MRA).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5509/2019 desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Cao González contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua Mútua Colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Galega Ibermutuamur, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 275, Daniel Figueira Bello, Associação Cultural Liradavia, Associação Cultural e Musical Escola de Música de Vilaboa, Sociedad Musical de Pontevedra, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Rejeitamos o recurso de suplicação interposto por Juan Manuel Cao González face à Sentença de 27 de junho de 2019, do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada nos autos nº 1062/2018. Tudo isso confirmando a resolução contra a que se recorreu e sem condenação em custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do TSX da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à Sociedad Musical de Pontevedra, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça