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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27195

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2020 pela que se deixa sem efeito a Resolução de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2020.

O dia 28 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 40, a Resolução de 26 de fevereiro de 2020, pela que se estabelecem as bases das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2020 (CT301A).

O aparecimento, evolução e expansão do COVID-19, junto com a paralização da actividade económica e confinamento dos cidadãos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declarou o estado de alarme, que estabelecia na sua disposição adicional terceira a suspensão de termos e a interrupção de prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, provocou uma parálise total da actividade económica, ante este novo palco social.

Com posterioridade, publicou no BOE de 18 de março o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços

O dia 24 de abril de 2020, o Conselho da Xunta Acorda a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, justificando o programa Cultura no Caminho realizado pelas entidades locais pelas cales discorren os diferentes caminhos de Santiago.

Com o intuito de paliar esta crise e reactivar o sector cultural e turístico, o dia 30 de abril de 2020 aprovou-se no Conselho da Xunta da Galiza o Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados do COVID-1. Entre as medidas que recolhe este plano está o reforzamento do papel do Xacobeo 2021 como ferramenta de estímulo de actividade económica e do consumo e impulso das indústrias culturais e turísticas. É preciso, portanto, estabelecer unas novas bases reguladoras adaptadas ao novo palco e com mais um objecto amplo, destinadas a cofinanciar programações culturais realizadas por entidades locais com o motivo do Xacobeo 21, para contribuir à promoção das artes cénicas e musicais, e proceder à sua convocação para o ano 2020, e é preciso deixar sem efeito as publicado o 28 de fevereiro.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

1. Deixar sem efeito a Resolução de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2020 (CT301A).

2. A respeito da solicitudes apresentadas ao amparo da citada convocação que se deixa sem efeito, arquivar sem mais trâmites por ficar sem objecto a sua pretensão, em cumprimento do disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interporñerse recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a parti do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais