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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27236

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Maceda (expediente IN407A 2020/23-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense o dia 2.4.2020 pelo engenheiro técnico industrial Antonio J. Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do COETICOR, com declaração responsável do 4.4.2020.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF: A-63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: ampliação de potência do CT Lamas-Maceda (3591-AT)-ALL807 e da RBT para nova acometida.

Situação: câmara municipal de Maceda.

Orçamento: 9.042,24 €.

Características técnicas:

– Ampliação de potência do CT denominado Lamas (32A544), intemperie, com isolamento em azeite mineral, no lugar de Lamas (Maceda), que passa de 50 a 100 kVA, com r/t: 20.000/400 V.

– Ampliação RBT aero-subterrânea de Lamas e motoristas tipo XZ1 1×240 e 1×50 AL com origem no PÁS projectado no apoio existente de tipo HV-400-9, e remate em subterrâneo, em CPM de abonado, em parcela 65, pol. 135, comprimento total 82 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 16 de junho de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense