Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Pedro Tizón Barro, colexiado nº 3270 COETICOR, em Ourense, o dia 21.11.2019, e visto electrónico núm. 3780/19-com o, do mesmo colégio com data 28.11.2019
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF: A-63222533.
Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: LMTS mudança motoristas LMTS BBA805 a CT 32CR36
Situação: Barbadás e Ourense.
Orçamento: 90.877,08 €.
Características técnicas:
LMTs (actuação 1), a 20 kV, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3×240 mm2 Al, com origem na LMT subterrânea BBA805 ronda sul do CT Cabeça de Vaca II (32CW70-400 kVA) e final na cela de entrada do CT Chilotes (32CR36-630 kVA), o seu comprimento total é de 385 m.
LMT (actuação 2), a 20 kV, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3×240 mm2 Al, com origem na cela de saída do CT Chilotes (32CR36-630 kVA) e final na LMT subterrânea BBA805 ronda sul a CT Aira do Fonsillón (32CHN4-400 kVA), encerramento com a LMT CAS806, o seu comprimento total é de 191 m.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 16 de junho de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense