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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 26964

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2020 pela que se dá publicidade e se modifica a resolução definitiva da segunda convocação de 2019 de ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Galiza Empreende 2019.2).

Mediante a Resolução de 2 de abril de 2019 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 75, de 17 de abril de 2019), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2019.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Mediante a Resolução do director geral do Igape, de 3 de abril de 2020, resolveu-se definitivamente a segunda convocação de 2019 de ajudas do Igape para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Galiza Empreende 2019.2).

Posto que a dita resolução definitiva se ditou o 3 de abril de 2020, tanto a resolução conjunta do procedimento coma os anexo relativos a cada expediente incluíam o seguinte parágrafo sobre a suspensão de prazos devido ao estado de alarme:

«Se bem que o/s prazo/s especificado/s nesta resolução, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, ficam suspendidos até que finalize a vigência das medidas adoptadas.

Não obstante o anterior, durante este período de suspensão, sempre e quando o interessado manifeste de modo expresso a sua conformidade, poderá apresentar documentação de modo telemático».

O 11 de maio de 2020 publicou no DOG a Ordem de 6 de maio de 2020, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que acorda a seguir de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito desta conselharia durante a vigência do estado de alarme, entre os quais está este procedimento de ajudas.

Por outra parte, o 23 de maio de 2020 publicou no BOE o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, que no seu artigo 9 dispõe o restablecemento do cômputo dos prazos administrativos que fossem suspensos com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Portanto, procede a modificação da resolução definitiva da segunda convocação de 2019, procedimento IG107.2019.2, no sentido de eliminar o parágrafo sobre a suspensão de prazos, por não ter já sentido nem efeito dadas as normas publicado com posterioridade a que fosse ditada.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 3 de abril de 2020 da convocação 2019.2 das ajudas do Igape para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar o anexo relativo ao seu expediente (resolução individual). Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

As ajudas desta convocação financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem uma taxa de co-financiamento do Feder do 80 %, e compútase como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante. Em particular:

Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.01: promoção do espírito empresarial, em particular facilitando o aproveitamento económico de novas ideias e impulsionando a criação de novas empresas, também mediante viveiros de empresas.

Objectivo específico 03.01.02: criação de novas empresas e viveiros de empresas, em particular melhorando o acesso ao financiamento e a serviços de apoio avançados.

Actuação 3.1.2.1: incentivos aos investimentos em activos tanxibles e intanxibles, aprovisionamentos para a posta em marcha e outras despesas iniciais para novas pessoas emprendedoras ou empresas de recente criação.

Campo de intervenção 067: desenvolvimento empresarial das PME, apoio ao espírito de empresa e a incubação (incluído o apoio a empresas incipientes e empresas derivadas).

Linha de actuação 50: serviços a pessoas emprendedoras e apoio financeiro para investimentos em activos tanxibles e intanxibles, aprovisionamentos para a posta em marcha para novos emprendedores ou empresas de recente criação.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do dito Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. Modificar a dita resolução definitiva eliminando o parágrafo relativo a suspensão de prazos incluído na resolução conjunta e em cada um dos anexo relativos a cada expediente, que fica sem efeito e que se terá por não posto. Esta modificação produzirá os seus efeitos e perceber-se-ão aplicados automaticamente sem que seja necessária a modificação do texto do documento da resolução conjunta nem do anexo relativo ao expediente de cada titular.

Terceiro. Os anexo relativos a cada expediente (resoluções individuais), segundo o estabelecido no ponto Primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica