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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 27001

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (PÓ 958/2018).

María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por meio do presente edito anuncia que no julgamento ordinário seguido neste Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense com o número 958/2018, por instância de Cafento, S.L.U. face a Angela Paula da Graça Castro Oliveira, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Ogando Vázquez, na representação acreditada de Cafento, S.L.U., com CIF B33019688, contra Angela Paula da Graça Castro Oliveira, com NIE Y5077718E, em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado Angela Paula da Graça Castro Oliveira, com NIE Y5077718E:

a) Ao pagamento da quantidade de vinte e dois mil quatrocentos cinquenta e nove euros com setenta e oito cêntimo de euro (22.459,78 €).

b) À devolução das máquinas de café que lhe foram cedidas em comodato ou me o presta de uso (modelos Diamant 2G Aut. e Stracto Saphire) ou, subsidiariamente, a abonar a quantidade de seis mil setecentos setenta e sete euros (6.777,00 €) em que se valoram as máquinas.

c) Ao aboação dos juros de demora de 2 % mensal pactuado no contrato.

d) Com a imposição das custas à parte demandado.

Notifique-se-lhe a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que na sua contra poderão interpor recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, na forma prevista nos artigos 457 e seguintes da LAC, que resolverá a Audiência Provincial de Ourense».

E ao estar a dita demandado, Angela Paula da Graça Castro Oliveira, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 30 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça