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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 26999

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4661/2019-IG).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4661/2019 desta secção, seguido por instância de lnstituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos Martínez, S.A., Granitos Buraco, S.L., Granimón, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Mútua Ibermutuamur, José Manuel Martínez Alonso, Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho, Granitos Gondormar, S.L. e Extracção Granefa, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Paula Rum Álvarez, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número de Vigo, de 26 de fevereiro de 2019 em autos nº 511/2018, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com oº n 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Buraco, S.L. e Extracção Granefa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça