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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 26835

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global por parte das organizações não governamentais de desenvolvimento e se procede à sua convocação (código de procedimento PR804A).

BDNS (Identif.): 513494.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerará agrupamento de entidades aquela que esteja formada por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquela em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (código de procedimento administrativo PR804A):

a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.

b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.

c) Investigação sobre o desenvolvimento.

d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global por parte das organizações não governamentais de desenvolvimento e se procede à sua convocação (código de procedimento PR804A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se, de acordo com as bases reguladoras aprovadas, um montante total de 500.000 euros (150.000 euros no ano 2020 e 350.000 euros no ano 2021), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.481.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e a subvenção concedida não superará, em nenhum caso, os 35.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2020 a subvenção máxima concedida será de 25.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2020 a subvenção máxima concedida será de 35.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2020 e o 60 % no ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2020

Beatriz Cuíña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça