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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26785

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadeo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de protecção das Catedrais.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da vigente Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 9 de junho de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção das Catedrais, documento de aprovação definitiva de maio de 2020 que consta no expediente administrativo tramitado, segundo os relatórios emitidos e que também constam no procedimento.

Igualmente, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Questões ambientais

Efeitos sobre os elementos estratégicos

Uma vez aprovado o plano especial prevêem-se os seguintes efeitos sobre os elementos estratégicos identificados nesta memória:

• Modificação da acessibilidade e da mobilidade, incluído a deslocação das zonas de aparcadoiro que elimine os impactos visuais e ambientais actuais sobre o próprio monumento natural e corrija as disfuncionalidades detectadas nos fluxos de circulação em períodos de máxima afluencia.

• Provisão de equipamentos integrados na paisagem que acolham actividades de divulgação e difusão do monumento e facilitem a inserção territorial de usos que hoje se dispõem de modo ventureiro ou apresentam um alto impacto visual, coma o restaurante ou os postos de venda ambulante.

• Desenho de uma estratégia de participação pública que assegure a complicidade da cidadania com os objectivos e interesses do plano especial.

• Inclusão de modo prioritário das determinações do Plano de ordenação do litoral, que regula as actividades e uso dentro das áreas que delimita e que, no âmbito que nos ocupa são quatro: área de melhora ambiental e paisagística, área de protecção costeira, dentro da qual se situam também a área de espaços de interesse e a rede de espaços naturais.

• Inclusão de modo prioritário das determinações do Decreto 37/2014 pelo que se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza, do Decreto 11/2005, de 20 de janeiro, pelo que se declara a praia das Catedrais monumento natural, e do Decreto 80/2015, pelo que se aprova o Plano de conservação do monumento natural da praia das Catedrais.

A justificação de como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como as discrepâncias surgidas no processo.

Aplicação do procedimento de avaliação ambiental estratégica simplificar

No artigo 6.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, define-se o âmbito de aplicação da avaliação ambiental estratégica simplificar:

• As modificações menores dos planos e programas que devem ser objecto de avaliação ambiental ordinária.

• Os planos e programas que cumpram as condições para ser submetidos a avaliação ambiental ordinária, mas estabelecem o uso, a nível autárquico, de zonas de reduzida extensão.

• Os planos e programas que, estabelecendo um marco para a autorização no futuro de projectos, não cumpram os demais requisitos exixir para ser objecto de avaliação ambiental ordinária.

Além disso, a Lei 2/2016, do solo da Galiza, prescreve no artigo 46.2 o procedimento de avaliação ambiental estratégica abreviada para os planos especiais como o que se apresenta, confirmado pelos artigos 185 e 186 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016.

Pelos motivos expostos anteriormente justifica-se o sometemento desta modificação pontual à avaliação ambiental simplificar. Esta motivação é partilhada pelo órgão ambiental no seu requerimento de emenda de solicitude de início da AEE do plano especial (expediente 2016AEE1866) e confirmada posteriormente com a emissão do relatório ambiental estratégico (IAE) de 22 de agosto de 2016, que dá por finalizada a avaliação ambiental estratégica simplificar. As prescrições do IAE deverão incorporar ao plano especial para a sua aprovação e são as seguintes:

a) Estender o âmbito do plano especial à totalidade dos terrenos incluídos na declaração do monumento natural da praia das Catedrais.

b) Em todo o âmbito de influência visual do monumento natural, os projectos de construção ou infra-estruturas deverão conter um estudo de impacto e integração paisagística, conforme o assinalado no artigo 11 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza.

c) As actuações previstas no desenvolvimento do plano especial que possam afectar o monumento natural (como a substituição das sendas interiores por plataformas sobreelevadas, o novo acesso ao areal, ou os labores de restauração de parcelas) devem realizar uma avaliação ajeitada das suas repercussões no espaço, garantindo a não afecção aos habitats e espécies protegidos, e contar com o relatório favorável da Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

d) O plano deverá prestar especial atenção ao desenho da área de solo dotacional, onde se prevê a implantação dos aparcadoiros, o centro de interpretação e a zona de recepção de visitantes, para atingir um bom grau de naturalización com a contorna. Assim, o tratamento destas áreas terá um impacto mínimo sobre o solo, a coberta vegetal e a iluminação natural da zona.

e) Incorporar-se-ão as medidas de seguimento ambiental do plano, o seguimento do fluxo de visitantes e do uso das diferentes infra-estruturas, identificando possíveis efeitos imprevistos.

O conteúdo íntegro do dito plano fica à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Ribadeo, http://ribadeo.gal/.

Ribadeo, 29 de junho de 2020

Fernando Suárez Barcia
Presidente da Câmara