O Pleno corporativo da Câmara municipal do Porriño, em sessão ordinária de 27 de maio de 2020, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM para modificação das alturas nos solos urbanos de uso industrial no termo autárquico, com o seguinte conteúdo:
«1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM para modificações de alturas nos solos urbanos de uso industrial no termo autárquico.
2º. Submeter o expediente a exposição pública durante um prazo de dois (2) meses mediante publicação no DOG, num dos jornais de maior difusão da província e no tabuleiro de edito da câmara municipal.
3º. Dar deslocação do expediente ao serviço provincial de Urbanismo em cumprimento do disposto no artigo 60.7 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, para os efeitos de dar audiência aos municípios limítrofes e solicitar as preceptivas consultas e relatórios sectoriais autonómicos preceptivos.
4º. Solicitar relatório sectorial da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento».
De conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de dois (2) meses mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e num dos periódicos de maior difusão da província.
O que se faz público para os efeitos do sometemento do expediente a informação pública durante o prazo de dois (2) meses.
O Porriño, 8 de junho de 2020
Pedro Pereira Fernández
Presidente da Câmara acidental