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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 26091

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Valga

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano parcial do solo urbanizável do sector S-104 do Plano geral de ordenação autárquica.

Aprovado pelo Pleno da Corporação, na sessão extraordinária de 29 de maio de 2020, o Plano parcial do solo urbanizável do sector S-104 do PXOM da Câmara municipal de Valga publica-se o supracitado acordo para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do seu regulamento.

O conteúdo íntegro do plano estará à disposição do público no seguinte endereço electrónico: www.valga.gal.

A. Extracto de cumprimiento do artigo 199.2 do RLSG.

1. Introdução.

O presente documento elabora-se para dar cumprimento ao estabelecido no artigo199.2 do Regulamento da Lei do solo da Galiza e inclui:

– A justificação da integração no plano dos aspectos ambientais (artigo 82.2.a) da LSG).

– A justificação de como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como, se é o caso, as discrepâncias surgidas no processo (artigo 82.2.b) da LSG).

– As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas (artigo 82.2.c) da LSG).

2. Justificação da integração no Plano dos aspectos ambientais.

O desenvolvimento do presente documento possibilitará a consecução dos objectivos estabelecidos para este âmbito no plano geral, assim como no plano parcial, os quais são:

– As condições de desenvolvimento fixadas na modificação pontual nº 1 do PXOM de Valga.

– As premisas para o desenvolvimento do sector assumidas pelo promotor e a Câmara municipal de Valga no convénio subscrito entre ambos.

– As necessidades do promotor da actuação derivadas da própria actividade produtiva que realiza, dado que boa parte da superfície do sector se destina à ampliação da actividade industrial presente e que dentro do sector se localizam edificações em actividade.

– A necessidade de estabelecer umas condições de desenvolvimento que não produzam interferencia entre o novo uso industrial e o uso residencial previsto com o desenvolvimento do sector de solo urbano não consolidado lindeiro.

– A necessidade de integrar a nova actuação com os elementos valiosos da paisagem e a vegetação.

Os objectivos ambientais propostos centraram-se fundamentalmente em três aspectos:

– Estabelecer um desenho para a nova ordenação junto com as medidas necessárias que possibilitem a materialização dos objectivos estabelecidos, favorecendo a sua integração ambiental e paisagística na contorna em que se situa.

– Integrar a ordenação detalhada proposta no âmbito, adecuándoa aos valores ambientais presentes, assim como aos possíveis riscos existentes.

– Minimizar na medida do possível, o incremento das emissões, com o fim de mitigar e adaptar o plano urbanístico à mudança climática. Com isto também se persegue minimizar a pegada de carbono gerada.

A ordenação detalhada proposta desenhou-se tendo em conta os seguintes critérios:

– Considerando os usos do solo circundantes: as parcelas industriais localizam na zona oposta ao solo urbano residencial lindeiro pelo lês-te; também se prevê a execução dos espaços livres na zona de separação destes usos, o que possibilitará um efeito amortecedor da actividade industrial.

– Dando continuidade à trama viária existente prevê-se a abertura de uma nova via de acesso ao polígono industrial, situada na traseira das habitações existentes, com o fim de evitar o aumento do trânsito pesado pelas vias às que dão frente as ditas habitações.

– Sem gerar zonas residuais: todo o polígono industrial resulta acessível e está inserto na trama do núcleo do Forno-A Torre, com o fim de impedir o aparecimento de áreas abandonadas ou em desuso.

– Diminuindo ao mínimo necessário o movimento de terras previsto: no desenho das quotas de explanación das parcelas industriais, assim como as rasantes das novas vias, seguiu-se o critério de manter o perfil actual do terreno na medida do possível; unicamente se modificaram nos casos nos cales assim o estabelece o estudo hidráulico, com o fim de evitar gerar zonas inundables dentro do sector.

– Reduzindo o impacto da actuação sobre o solo rústico lindeiro, ao prever umas condições de urbanização diferentes da via lindeira (menor secção, menor trânsito, sem iluminação, etc.).

Por último, estabelecer que o PXOM de Valga já foi submetido ao procedimento de avaliação ambiental estratégica; e que a modificação pontual nº 1 do PXOM que reordenou este sector de solo, foi submetida também ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. Esta particularidade permitiu incorporar no plano aquelas determinações derivadas das tramitações ambientais prévias realizadas com o fim de alcançar a aprovação de um documento íntegro, coordenado e consensuado.

3. Justificação de como se tomaram em consideração no Plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como, se é o caso, as discrepâncias surgidas no processo.

O EAEs concluiu com o desenho de uma série de medidas encaminhadas a prevenir, reduzir e, na medida do possível, corrigir qualquer efeito negativo relevante no ambiente da aplicação do plano, tomando em consideração a mudança climática. Estas médias incorporam-se no próprio plano, do mesmo modo que o Programa de vigilância ambiental definido, para garantir a correcta integração do procedimento.

A seguir transcríbense as medidas preventivas, protectoras e correctoras, definidas:

• Medidas preventivas e correctoras sobre a atmosfera:

– Com o fim de diminuir a emissão de pó à atmosfera, produzido pela construção das novas vias e zonas de aparcamento, assim como na explanación das novas parcelas industriais previstas, nos labores de escavação e fixação de apoios proceder-se-á à humectación das zonas onde se estejam realizando estes trabalhos.

– Os níveis de pressão sonora não poderão superar os valores limite de recepção para o ruído ambiente exterior, estabelecidos na legislação vigente que lhe seja de aplicação.

– Dever-se-á efectuar um seguimento das fontes de contaminação atmosférica existentes, com o fim de detectar o aparecimento de possíveis efeitos acumulativos ou sinérxicos, possibilitando, de ser necessário, o estabelecimento com prontitude das medidas necessárias.

– No desenho da iluminação promover-se-á a prevenção e redução da contaminação lumínica, em linha com o estabelecido na disposição adicional quarta da Lei 34/2007, de 15 de novembro, da qualidade do ar e protecção da atmosfera.

– As zonas arborizadas tratarão de compensar os efeitos negativos da emissão de CO2.

• Medidas preventivas e correctoras sobre o solo:

– Aproveitar-se-á ao máximo a rede de caminhos existentes, com o fim de minimizar a construção de novos trechos de acesso. Para evitar a sua possível deterioração, estabelecer-se-á um sistema de controlo dos movimentos da maquinaria pesada através da via existente.

– Sempre que as condições do terreno o permitam, a passagem de maquinaria realizar-se-á sobre rodadas anteriores, evitando a compactación do solo e as possíveis afecções à vegetação circundante.

– Durante os movimentos de terras, especialmente na fase de obras, procurar-se-á equilibrar ao máximo o volume de desmonte com o de terraplén.

– Proceder-se-á a acumular e proteger a terra vegetal, para a sua posterior reutilização no axardinamento das zonas verdes.

– Os sobrantes ou estéreis gerados, que em nenhum caso serão de terra vegetal, reutilizaranse para recheados de vias, terrapléns, alcorques, gabias, etc.

– Não se criarão zonas de armazenagem ou vertedura de materiais incontrolados, nem se abandonarão materiais de construção ou restos das escavações. No caso de produzir-se estéreis, transferir-se-ão a um xestor de resíduos autorizado.

• Medidas preventivas e correctoras sobre o consumo de recursos:

– Implementaranse soluções técnicas que permitam a redução global no consumo de água e energia, aumentando a sua eficiência. Para minimizar o aumento e despesa energético e, com isso, a diminuição da pegada de carbono, as instalações de calefacção, refrigeração, ventilação e iluminação deverão desenhar-se e executar-se de maneira que a energia necessária para a sua utilização seja reduzida, em consonancia com o estabelecido na Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à eficiência energética dos edifícios.

– Instalar-se-ão redes separativas de pluviais que permitam a sua recolhida independente, com o fim de melhorar a eficiência da rede de saneamento autárquico.

• Medidas preventivas e correctoras sobre a gestão de resíduos:

– Adecuaranse os sistemas de gestão de resíduos e de iluminação, para evitar a sua afecção no âmbito.

– Todos os resíduos gerados, tanto na fase de obras como os materiais sobrantes de obra, serão geridos de acordo com a sua natureza, e retirados quando esta finalize, levando-se à entulleira autorizada ou recebendo o tratamento disposto na legislação vigente que lhe seja de aplicação.

• Medidas específicas derivadas do plano geral:

– O projecto de urbanização analisará lugares previsíveis pelos que podem discorrer verteduras acidentais, estabelecendo determinações para a sua prevenção e controlo.

– Proceder-se-á à correcta sinalização da zona de obras previamente ao começo destas, de forma que se evitem, na medida do possível, os trastornos na circulação gerados durante a fase de construção.

– As novas instalações industriais aproximar das existentes, situadas em terrenos já urbanizados para os que já se elevou a quota de explanación e orientarão na direcção que evite que as suas possíveis emissões recaian sobre as habitações próximas ou os espaços de valor ambiental.

– As zonas verdes localizar-se-ão na contorna do desaugadoiro da balsa e lindeiras com o solo urbano não consolidado. Conectar-se-ão entre sim com as vias de acesso e terão a superfície necessária para servir como zona de transição entre a actividade industrial e o uso residencial, assim como para garantir o esparexemento da povoação. Ademais, na medida do possível, incluirão os exemplares de árvores autóctones de maior porte e melhor conservadas.

– As zonas verdes empregar-se-ão como zonas de transição que servem para o amortecemento entre a actuação e o meio circundante, e desenhar-se-ão para contribuir à continuidade física e funcional dos sistemas, tanto dentro do âmbito como fora dele. As plantações realizarão com a finalidade de conferir o maior grau de naturalidade possível ao espaço, utilizando espécies riparias autóctones como Quercus robur, Salix atrocinerea, Alnus glutinosa, etc.

– Promover-se-á a manutenção, na medida do possível, daqueles exemplares arbóreos ou representativos da flora de interesse, que se encontrem em bom estado, incorporando às zonas verdes ou espaços livres projectados.

– A respeito do controlo das espécies invasoras detectadas, com o objectivo de evitar a sua propagação, evitar-se-á o uso de espécies exóticas de carácter invasor nas zonas verdes públicas e promover-se-á a substituição das existentes por espécies autóctones; evitar-se-á que os movimentos de terra e o transporte de saburras sirvam de via de dispersão destas espécies.

– Na ampliação da actividade ter-se-ão em conta os objectivos de prevenção de acidentes graves e de limitação das suas consequências para a saúde humana, os bens e o ambiente nos instrumentos de planeamento territorial e urbanística, avaliando o emprazamento das novas instalações e obras (tais como vias de comunicação, lugares de uso público e zonas de habitações) realizadas nas suas imediações.

– Além disso, de ser o caso, ter-se-ão em conta as condições recolhidas no artigo 14.2 do Decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves nos quais intervenham substancias perigosas.

– Uma vez finalizadas as obras proceder-se-á ao axardinamento e integração paisagística das superfícies afectadas. Estas medidas de restauração estarão definidas no projecto de urbanização e recolhidas no capítulo correspondente do seu orçamento.

– Dar-se-á resposta às necessidades de mobilidade que gera a actuação, estudando a convivência de veículos e pessoas, criando espaços seguros, acessíveis e conectados entre sim, favorecendo o uso de modos alternativos ao veículo privado.

– A selecção das entulleiras dos sobrantes realizar-se-á de maneira adequada, planificando os roteiros para seguir na realização da vertedura, com o fim de evitar, na medida do possível, a passagem por zonas povoadas ou por vias com um firme inadequado.

– Manter-se-á uma vigilância exaustiva sobre a qualidade ambiental na realização dos trabalhos nas imediações dos cursos de água.

– Em caso de fortes chuvas analisar-se-á o possível aparecimento de risco por lixiviados para os rios e estabelecer-se-ão as medidas necessárias para evitar verteduras ou arraste de materiais.

– A seguir da finalização das obras de urbanização, procederá à inspecção da via exterior ao âmbito do Plano parcial, com o fim de detectar as zonas afectadas pelo trânsito dos veículos de obra. Para isto, procederá à limpeza do viário, à reparação do firme naqueles trechos onde esteja deteriorado pelo passo dos citados veículos de obra e à reposição daqueles serviços que se viram afectados pelo incremento da circulação de veículos pesados.

• Medidas previstas durante a execução de obras:

– Os projectos de urbanização deverão controlar que se cumpra a normativa sobre acessibilidade e realizar uma previsão de actuações que permita a adaptação de zonas já urbanizadas de forma gradual.

– Extremar-se-á a vigilância sobre as obras que se realizem no sector, para evitar verteduras poluentes (azeites, gorduras, etc.).

– A maquinaria deverá cumprir a normativa de emissões e dispor da documentação acreditador que o garanta; além disso, transitará unicamente pelas zonas que se habilitem para isso.

– Os labores de manutenção e reparação da maquinaria realizar-se-ão em zonas habilitadas e sob condições que assegurem a inexistência de verteduras e depósito de resíduos.

– Não se produzirão queimas de nenhum material.

– Humectaranse as zonas com movimento de terras para evitar a produção de pó em suspensão.

– Os planos de obras redigir-se-ão de forma que as zonas permaneçam sem vegetação ou urbanização o menor tempo possível.

– A terra vegetal retirar-se-á e amorearase de forma que permita a sua reutilização no axardinamento das zonas verdes.

– A Câmara municipal controlará o cumprimento da lei na adaptação das edificações à tipoloxía e limitações estabelecidas na normativa.

• Medidas previstas durante o desenvolvimento da actividade:

– Observação constante das empresas sobre o cumprimento da legislação, consciencializando e perseguindo o objectivo da harmonización das construções e instalações com o meio, observando as leis e formando o seu pessoal.

– Vigilância das actividades e horários de funcionamento das actividades que se desenvolvam no sector.

– Controlo da gestão adequada dos materiais e resíduos, tanto na fase de urbanização, na fase de edificação e na fase de exploração.

O Programa de vigilância ambiental está conformado pelas medidas e indicadores que permitem verificar o cumprimento e a evolução das seguintes questões:

– Grau de cumprimento dos objectivos ambientais propostos.

– Estado de execução das actuações previstas na proposta de plano parcial.

– Envergadura dos efeitos ambientais negativos derivados da posta em marcha do plano.

– Funcionamento das medidas preventivas, correctoras e compensatorias.

– Metodoloxía para identificar os efeitos ambientais adversos não previstos sobre os elementos de meio.

Como norma geral, durante a fase de execução das actuações estabelecidas no plano, verificar-se-á o cumprimento das medidas previstas. Além disso, e com o objectivo de permitir uma actuação imediata face a qualquer afecção ambiental não prevista, estabelecer-se-á a recomendação de verificar periodicamente o estado ambiental do âmbito do plano, assim como a sua contorna mais próxima, para a detecção temporã do aparecimento de qualquer efeito não desejado no meio circundante, e assim estabelecer de forma imediata as medidas necessárias que permitam a sua mitigación, correcção ou compensação.

Com o fim de poder analisar o grau de cumprimento e evolução do plano proposto, estabeleceram-se uma série de indicadores que permitem uma ágil análise prévia, para a sua verificação e estabelecimento da necessidade de aprofundar no emprego das medidas estabelecidas ou, de ser o caso, a necessidade de implantar outras novas.

As medidas empregadas no plano são um dos elementos chave para conseguir a integração ambiental deste. Delas dependerá que os possíveis impactos ambientais gerados durante as fases de construção e exploração não suponham um detrimento inadmissível da qualidade ambiental.

A estimação do grau de funcionamento das medidas realiza mediante a aplicação dos indicadores definidos no Plano de vigilância ambiental. Contudo, em caso que por parte da Administração local se detecte um mal funcionamento do sistema proposto, dever-se-á corrigir o sistema empregue, mediante a modificação de um ou vários dos indicadores propostos, ou a definição de outros novos que permitam avaliar o grau de funcionamento destas.

Além disso, o órgão promotor deverá realizar um seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação e execução do plano, para identificar com prontitude os efeitos adversos não previstos e permitir levar a cabo as medidas adequadas para evitá-los; e o órgão ambiental correspondente participará no seguimento. Para estes efeitos o promotor remeterá ao órgão ambiental, nos termos estabelecidos na declaração ambiental estratégica, um relatório de seguimento sobre o cumprimento da declaração ambiental estratégica. O relatório de seguimento incluirá uma listagem de comprovação das medidas previstas no programa de vigilância ambiental. O programa de vigilância ambiental e a listagem de comprovação fá-se-ão públicos na sede electrónica do órgão substantivo. Assim, o órgão ambiental participará no seguimento dos supracitados planos ou programas e poderá solicitar informação e realizar as comprovações que considere necessárias.

A respeito da incorporação no documento do resultado da informação pública e das consultas realizadas, e a declaração ambiental estratégica, há que assinalar que o plano inclui um anexo específico que detalha a incorporação dos aspectos assinalados pelas administrações públicas e organismos consultados, assim como das alegações apresentadas. Durante o período de informação pública do documento aprovado inicialmente apresentou-se uma única alegação. A respeito dos relatórios recebidos, incorporaram-se os aspectos assinalados pelas diferentes administrações e organismos implicados. Neste sentido há que destacar que unicamente uma Administração informou inicialmente com carácter desfavorável, Águas da Galiza, pelo que se procedeu a incorporar os aspectos assinalados e se emitiu finalmente novo relatório favorável sem condições.

No que diz respeito à discrepâncias surgidas no processo, não se detectou a presença de nenhum aspecto que provocasse discrepâncias destacáveis.

4. Razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas.

As alternativas formuladas buscaram, fundamentalmente, desenhar uma ordenação detalhada que cumprisse com os objectivos fixados. A alternativa 0 ou de não actuação não cumpre com estes, já que não permite o desenvolvimento do sector.

À hora de analisar as duas alternativas de actuação propostas teve-se em consideração, fundamentalmente, o grau de cumprimento dos seguintes objectivos:

– Dar cumprimento aos condicionante urbanísticos fixados no Convénio (anexo ao rascunho do Plano parcial), e às condições de desenvolvimento fixadas na modificação pontual nº 1 do PXOM de Valga.

– Integrar a nova actuação com os elementos valiosos da paisagem e a vegetação.

– Estabelecer umas condições de desenvolvimento que minimizem as possíveis interferencias entre o novo uso industrial e o uso residencial próximo.

– Definir uma ordenação adaptada às necessidades do promotor da actuação, derivadas da própria actividade produtiva que realiza, dado que boa parte da superfície do sector se destina à ampliação da actividade industrial existente e que dentro do sector se localizam edificações em actividade.

– Buscar uma solução sustentável na sua tripla vertente: social, económica e ambiental.

– Estabelecer um desenho para a nova ordenação junto com as medidas necessárias, que possibilitem a materialização dos objectivos estabelecidos, favorecendo a sua integração ambiental e paisagística na contorna em que se situa.

– Integrar a ordenação detalhada proposta no âmbito, adecuándoa aos valores ambientais presentes, assim como aos possíveis riscos existentes.

A alternativa 2 de actuação dá cumprimento aos objectivos estabelecidos possibilitando a execução do novo polígono industrial:

– Em coerência com os usos do solo circundantes: as parcelas industriais localizam-se lindeiras com a linha férrea, na zona oposta ao solo urbano residencial lindeiro pelo lês-te.

– Diminui o movimento de terras previsto: no desenho das quotas de explanación das parcelas industriais, assim como as rasantes das novas vias, seguiu-se o critério de manter o perfil actual do terreno na medida do possível; unicamente se modificaram nos casos nos cales assim o estabelece o estudo hidráulico, com o fim de evitar gerar zonas inundables dentro do sector.

– Dá continuidade à rede viária autárquica, prevendo a abertura de unicamente uma nova via de acesso ao polígono industrial, situada na traseira das habitações existentes, com o fim de evitar o aumento do trânsito pesado pelas vias aos que dão face à ditas habitações.

– Sem gerar zonas residuais: todo o polígono industrial resulta acessível e está inserto na trama do núcleo do Forno-A Torre, com o fim de impedir o aparecimento de áreas abandonadas ou em desuso.

– Prevê a execução dos espaços livres em três zonas (ao longo do leito de desaugadoiro da balsa e em duas zonas lindeiras pelo lês com o solo urbano de uso residencial), exercendo de separação destes usos, o que possibilitará um efeito amortecedor da actividade industrial.

Ademais, a respeito da alternativa 1 incorpora as seguintes mudanças que melhoram o grau de cumprimento dos objectivos estabelecidos:

– Diminui ainda mais o movimento de terras previsto: ao diminuir a respeito da alternativa 1 a abertura de nova via, ainda que mantém esta superfície como de cessão à Câmara municipal (fará parte dos domínios públicos) por se num futuro resultasse necessário alargar a via.

– Reduz o impacto da actuação sobre o solo rústico lindeiro, ao prever umas condições de urbanização diferentes da via que exerce de limite oeste do sector (menor secção, menor trânsito, sem iluminação, etc.), o que melhora a sua integração nesta zona.

– As zonas verdes previstas colocam ao longo do limite lês do sector, melhorando as condições de integração com o uso residencial lindeiro, ao gerar um colchón visual e acústico contínuo.

Além disso, as determinações da ordenação detalhada proposta dão cumprimento ao Convénio urbanístico prévio subscrito entre o promotora do Plano parcial e a Câmara municipal de Valga, assim como à modificação pontual nº 1 do PXOM de Valga, pelo que se possibilitará cumprir com os objectivos urbanísticos previstos para esta zona desde há anos.

B. Indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano: programa de vigilância ambiental.

Estabelece-se um Programa de vigilância ambiental, conformado pelas medidas e indicadores que permitem verificar o cumprimento e a evolução das seguintes questões:

– Grau de cumprimento dos objectivos ambientais propostos.

– Estado de execução das actuações previstas na proposta de Plano parcial.

– Envergadura dos efeitos ambientais negativos derivados da posta em marcha do plano.

– Funcionamento das medidas preventivas, correctoras e compensatorias.

– Metodoloxía para identificar os efeitos ambientais adversos não previstos sobre os elementos de meio.

Como norma geral, durante a fase de execução das actuações estabelecidas no Plano parcial, verificar-se-á o cumprimento das medidas previstas no presente estudo ambiental estratégico (definidas no ponto anterior). Além disso, e com o objectivo de permitir uma actuação imediata face a qualquer afecção ambiental não prevista, estabelecer-se-á a recomendação de verificar periodicamente o estado ambiental do âmbito do plano, assim como a sua contorna mais próxima, para a detecção temporã do aparecimento de qualquer efeito não desejado no meio circundante, e assim estabelecer de forma imediata as medidas necessárias que permitam a sua mitigación, correcção ou compensação.

Com o fim de poder analisar o grau de cumprimento e evolução do plano proposto, estabelecem-se a seguir uma série de indicadores que permitem uma ágil análise prévia, para a sua verificação e estabelecimento da necessidade de aprofundar no emprego das medidas estabelecidas ou, de ser o caso, a necessidade de implantar outras novas.

1. Grau de cumprimento dos objectivos ambientais propostos.

Os objectivos ambientais propostos são os seguintes:

– Favorecer a integração ambiental e paisagística da actuação na contorna em que se situa.

– Adecuar a ordenação proposta aos valores ambientais e riscos existentes.

– Minimizar o incremento das emissões: reduzir a pegada de carbono.

Para poder avaliar o grau de cumprimento destes objectivos, estabelecem-se os seguintes indicadores de seguimento.

• Favorecer a integração ambiental e paisagística:

Indicador: grau de visibilidade das edificações previstas.

O indicador calcula-se a partir da paisagem observada, calculando a relação entre a superfície de elementos edificados visíveis desde um ponto e o resto da superfície observada. A este respeito estabelecem-se como lugares de observação aqueles que estejam em contacto com o meio rural, por ser estes os pontos onde a integração paisagística tem maior relevo.

Medida. Em caso que o indicador aumente em mais de um 35 %, estabelece-se sob medida de incrementar o número de exemplares arbóreos e das zonas verdes ou vias perimetrais, com o fim de reduzir a superfície edificada observada.

• Adecuar a ordenação proposta aos valores ambientais e riscos existentes.

Indicador: risco de inundação.

O indicador calcula-se a partir dos dados de inundações registadas, calculando o incremento da superfície anual asolagada dentro do âmbito, a respeito da prevista no plano (zona delimitada nos planos de ordenação correspondente à planície de inundação T500).

Medida. Em caso que o indicador aumente em mais de um 50 % a respeito do previsto no plano, estabelece-se sob medida de instaurar as medidas estruturais necessárias de protecção frente avenidas, com o fim de reduzir a zona inundable à prevista (T500).

Indicador: preservação dos valores ambientais.

O principal valor ambiental presente detectado são as espécies arbóreas de interesse, as quais se integram nas zonas verdes previstas. O indicador calcula-se a partir dos dados obtidos na reformulação do projecto de urbanização, calculando o número de exemplares integrados nas zonas verdes que se conservam.

Medida. Em caso que o indicador desça em mais de um 35 %, estabelece-se sob medida de repor os exemplares até alcançar o número original.

• Minimizar o incremento das emissões:

Indicador: consumo de energia procedente de fontes de energia renováveis.

O indicador calcula-se como a percentagem de energia gerada a partir de fontes de energia renováveis, a respeito do total de energia empregada.

Medida. Em caso que o indicador desça em mais de um 35 %, estabelece-se sob medida de realizar um estudo do emprego de energias renováveis dentro do âmbito, com o fim de instaurar o emprego de outras formas de energia renováveis.

Indicador: eficiência no consumo de água.

O indicador calcula-se como a relação entre o consumo de água e a superfície de solo industrial desenvolvida.

Medida. Em caso que o indicador aumente em mais de um 35 %, estabelece-se sob medida de realizar um estudo do emprego da água dentro do âmbito, com o fim de instaurar o emprego de outras técnicas hidricamente mais eficientes.

2. Estado de execução das actuações previstas na proposta de plano parcial.

A este respeito, o presente Plano parcial redige-se dando cumprimento ao Convénio prévio subscrito entre a entidade privada proprietária maioritária dos terrenos e a Câmara municipal de Valga. No supracitado convénio estabelecem-se as medidas e garantias necessárias para assegurar a execução das actuações previstas, pelo que se considera que esta actuação tem as suficientes garantias para a sua execução.

3. Envergadura dos efeitos ambientais negativos derivados da posta em marcha do plano.

O principal efeito negativo do plano identificado é o que respeita ao consumo de recursos (água e energia principalmente).

Contudo, dado que o plano incorpora as ampliações e reforços necessários, em consenso com a Administração local, e as companhias e entidades subministradoras destes, e que se incorporaram medidas específicas para a redução dos seus efeitos negativos; considera-se que é um efeito negativo de pequena entidade e âmbito local, compatível com a sustentabilidade do plano.

4. Funcionamento das medidas preventivas, correctoras e compensatorias.

As medidas preventivas, correctoras e compensatorias empregadas no plano são um dos elementos chave para conseguir a integração ambiental deste. Delas dependerá que os possíveis impactos ambientais gerados durante as fases de construção e exploração não suponham um detrimento inadmissível da qualidade ambiental. A tipoloxía de medidas que vêm aplicando, desde há mais de dez anos durante o processo de avaliação ambiental estratégica, variam em função da origem do impacto.

A este respeito, o grau de funcionamento destas pode-se estimar mediante várias técnicas, ainda que as mais empregadas são a realização de inquéritos ou o uso de indicadores.

No presente documento optou-se pela sua estimação mediante a aplicação dos indicadores definidos no Plano de vigilância ambiental. Contudo, em caso que por parte da Administração local se detecte um mal funcionamento do sistema proposto, dever-se-á corrigir o sistema empregue, mediante a modificação de um ou vários dos indicadores propostos ou a definição de outros novos que permitam avaliar o grau de funcionamento destas.

5. Metodoloxía para identificar os efeitos ambientais adversos não previstos sobre os elementos de meio.

De acordo com o estabelecido na normativa sectorial em matéria de avaliação ambiental, os órgãos promotores deverão realizar um seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação ou execução do plano, para identificar com prontitude os efeitos adversos não previstos e permitir levar a cabo as medidas adequadas para evitá-los. O órgão ambiental correspondente participará no seguimento dos supracitados planos ou programas.

Para estes efeitos, o promotor remeterá ao órgão ambiental, nos termos estabelecidos na declaração ambiental estratégica, um relatório de seguimento sobre o cumprimento da declaração ambiental estratégica. O relatório de seguimento incluirá uma listagem de comprovação das medidas previstas no programa de vigilância ambiental. O programa de vigilância ambiental e a listagem de comprovação fá-se-ão públicos na sede electrónica do órgão substantivo. Assim, o órgão ambiental participará no seguimento dos supracitados planos ou programas e poderá solicitar informação e realizar as comprovações que considere necessárias.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede em Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Valga, 8 de junho de 2020

José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara