O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 24 de abril de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto nos artigos 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais; 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e no 11 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, a delegação e a encomenda de gestão que realizou a Câmara municipal de Fornelos de Montes, por acordo do Pleno na sessão de data de 31 de outubro de 2019, da gestão, inspecção, liquidação e recadação de diversas receitas de direito público.
As delegações e a encomenda de gestão aprovadas pelo Pleno da Câmara municipal de Fornelos de Montes Pleno realizá-las-á a Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 27 de abril de 2020
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |