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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25705

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2020 pela que se modifica parcialmente a Resolução conjunta de 29 de outubro de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 28 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019, modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019.

A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), adjudicaram-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I, modificada parcialmente pela Resolução de 27 de novembro de 2019 (DOG núm. 233, de 9 de dezembro).

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indica a seguir:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481D 2019/004

UDC

Parga

Dans

Eva

31.1.2020

Segundo. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar a ajuda correspondente a esta renúncia à seguinte solicitude da lista de espera das universidades do SUG:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de

conhecimento

Nota

avaliação

ED481D 2019/028

UVigo

Fontán

Bouzas

Ángela

Ciências

75

Terceiro. Declarar extinta a lista de aguarda.

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal e como se indica na seguinte tabela:

Aplicação

orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0

UDC

2

68.183,33

78.000,00

9.816,67

156.000,00

10.40.561B.744.0

20.000,00

30.000,00

0,00

50.000,00

UDC

88.183,33

108.000,00

9.816,67

206.000,00

10.40.561B.444.0

USC

11

405.883,31

429.000,00

23.116,69

858.000,00

10.40.561B.744.0

110.000,00

165.000,00

0,00

275.000,00

USC

515.883,31

594.000,00

23.116,69

1.133.000,00

10.40.561B.444.0

UVigo

7

231.938,88

273.000,00

41.061,12

546.000,00

10.40.561B.744.0

70.000,00

105.000,00

0,00

175.000,00

UVigo

301.938,88

378.000,00

41.061,12

721.000,00

Total SUG

906.005,52

1.080.000,00

73.994,48

2.060.000,00

O montante destas ajudas imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de julho de 2020 e a sua duração será de dois anos, de acordo com o artigo 1 do anexo II da ordem de convocação.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão a pessoa seleccionada ao seu organismo mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade
e Formação profissional