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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25699

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 19 de junho de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se alarga a duração e o crédito das ajudas vigentes de apoio à etapa posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema galego de I+D+i, como consequência da situação criada pela evolução da pandemia COVID-19 (códigos de procedimento ED481B, IN606B e ED481D).

A finalidade do Programa de ajudas à etapa de formação posdoutoral é incrementar a incorporação de pessoal investigador ao sistema de I+D+i galego fomentando, na sua etapa inicial, a mobilidade internacional para melhorar a sua formação e possibilitando a reincorporación nos agentes que conformam o sistema para, com posterioridade, continuar com a sua trajectória investigadora na instituição a que retorna e, numa segunda fase, dar continuidade à sua carreira investigadora possibilitando um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória.

A evolução da pandemia do coronavirus COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigou ao encerramento temporário de universidades e centros de investigação de todo mundo e impossibilitar que o pessoal investigador contratado ao amparo do Programa das ajudas posdoutorais, convocadas conjuntamente pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, complete tanto o período de estadia e de retorno na primeira fase como a segunda fase, e o desenvolvimento da linha de investigação, de forma que não se pode atingir a finalidade do programa posdoutoral.

Nestas circunstâncias excepcionais, em que não há certezas de quando se possam abrir os centros e unidades de investigação tanto das universidades do SUG, dos organismos públicos de investigação da Galiza, das fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e dos centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, como dos centros internacionais onde têm que desenvolver a sua investigação as pessoas investigadoras contratadas, e para garantir os direitos de todas as pessoas contratadas ao abeiro de convocações públicas de formação de pessoal investigador posdoutoral convocadas pela Xunta de Galicia, considera-se de interesse estender 6 meses as ajudas concedidas às universidades do SUG e às demais entidades do I+D+i galego para a contratação de pessoas investigadoras com contrato em vigor.

A ampliação da duração das ajudas faz ao amparo da disposição adicional décimo terceira do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março (BOE de 1 de abril), que estabelece, entre outras, a possibilidade de prorrogar os contratos de trabalho de duração determinada e financiados com cargo a convocações públicas de recursos humanos no âmbito da investigação.

Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das suas competências, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo 1. Objecto

Como consequência da situação extraordinária provocada pela pandemia do coronavirus COVID-19, o objecto desta ordem é alargar em 6 meses a duração das ajudas concedidas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, com o objecto de que possam estender seis meses os contratos posdoutorais vigentes subscritos entre a entidade beneficiária e as pessoas investigadoras contratadas no marco das ajudas de apoio à etapa posdoutoral.

Artigo 2. Âmbito e regime de aplicação

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, que tenham contratadas pessoas investigadoras através de um contrato posdoutoral de duração determinada, como entidades beneficiárias de uma ajuda regulada nas seguintes convocações:

– Ordem de 18 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação (DOG núm. 44, de 4 de março).

– Ordem conjunta de 11 de abril de 2017, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril).

– Ordem conjunta de 30 de abril de 2018, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio).

– Ordem conjunta de 28 de maio de 2019, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho).

2. As entidades beneficiárias deverão comunicar no prazo de um mês desde a publicação no DOG desta ordem a relação das pessoas investigadoras com contrato em vigor às que se lhes aplicará a extensão do contrato, ordenadas segundo a convocação e a modalidade pela que lhes foi concedida a ajuda.

3. As entidades beneficiárias deverão alargar o contrato às pessoas investigadoras que o tiveram em vigor no momento da declaração do estado de alarme.

4. As pessoas investigadoras contratadas ao amparo da modalidade A do programa posdoutoral que se encontrem na fase de estadia deverão cumprir o plano de estadias que apresentaram com a solicitude e pelo que foram avaliadas para obter o contrato. A prorrogação desenvolverá no centro de destino no que se encontravam no momento da declaração do estado de alarme e antes do começo do segundo ano de estadia, se estão no primeiro ano, ou do contrato de retorno, se estão no segundo ano de estadia.

Por causas excepcionais, derivadas da evolução da pandemia COVID-19, poder-se-ão aprovar modificações do plano de estadias, depois da solicitude da entidade beneficiara e por instância da pessoa investigadora, sem que em nenhum caso possa supor um incremento da ajuda uma vez realizada a ampliação do contrato regulada nesta ordem.

Os órgãos instrutores poderão ditar as instruções que se considerem necessárias como consequência da evolução da pandemia COVID-19.

5. As entidades beneficiárias deverão comunicar no prazo de um mês desde a publicação desta ordem qual é a situação das pessoas investigadoras contratadas, se se encontram em regime de teletraballo ou se já têm as universidades ou os centros de investigação abertos e, no caso de estar na fase de estadia, se estão ou não no centro ou na universidade de destino.

No caso das pessoas que se encontrem em situação de teletraballo, tanto na Comunidade Autónoma como no estrangeiro, juntarão um documento assinado por uma pessoa responsável da entidade, a pessoa designada para dirigir ou titorar a sua actividade científica, a pessoa responsável do centro de destino e a pessoa contratada, no qual se indicará que os labores de investigação estão garantidos nesse período e que dispõem das oportunas ferramentas de teletraballo e do apoio continuado da pessoa directora ou titora da actividade científica no processo.

As entidades beneficiárias deverão comunicar a incorporação das pessoas investigadoras às universidades ou centros de investigação de destino no prazo de 15 dias, de ser o caso.

6. O montante das ajudas que receberão as entidades beneficiárias por cada pessoa contratada durante a extensão do contrato será o fixado na convocação de origem segundo a modalidade da ajuda concedida e a fase em que se encontrem. Se a entidade beneficiária formaliza um contrato que implique uma quantia superior à estipulada para cada modalidade, deverá achegar a diferença.

7. O regime regulador destas prorrogações é o estabelecido em cada convocação reguladora e na correspondente resolução de concessão, pelo que lhes são de aplicação todos os direitos, obrigações e regime normativo das respectivas ordens de convocação e resoluções de concessão afectadas por esta ordem, tanto para as entidades beneficiárias como para as pessoas investigadoras contratadas.

Artigo 3. Dotação orçamental

Estas prorrogações das ajudas imputarão às aplicações orçamentais 10.40.561B.444.0, 09.A3.561A.403.0 e 09.A3.561A.481.0, correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, nas quais existe crédito adequado e suficiente, com a seguinte distribuição por anos:

Universidades do SUG:

Convocação

Nº referência

Aplic. orçamental e cód. de projecto

Nº ajudas

Montante em euros

2020

2021

2022

Total

Pós A 2016

2016-10-00146/128

10.40.561B.444.0

2016 00129

1

8.900,00

9.100,00

0,00

18.000,00

Pós A 2017

2017-10-00543/108

10.40.561B.444.0

2016 00129

33

344.849,94

282.150,06

0,00

627.000,00

Pós A 2018

2018-10-00761/87

10.40.561B.444.0

2016 00129

39

63.831,16

751.948,84

0,00

815.780,00

Pós B 2018

2018-10-00761/86

10.40.561B.444.0

2016 00129

16

144.083,40

159.916,60

0,00

304.000,00

Total Posdoutotais 2018

55

207.914,56

911.865,44

0,00

1.119.780,00

Pós A 2019

2019-10-00418/39

10.40.561B.444.0

2016 00129

37

65.328,02

693.811,98

0,00

759.140,00

Pós B 2019

2019-10-00418/41

10.40.561B.444.0

2016 00129

19

0,00

0,00

361.000,00

361.000,00

Total Posdoutorais 2019

56

65.328,02

693.811,98

361.000,00

1.120.140,00

Totais

145

626.992,52

1.896.927,48

361.000,00

2.884.920,00

Demais entidades:

Convocação

Nº referência

Aplic. orçamental e cód. de projecto

Nº ajudas

Montante em euros

2020

2021

2022

Total

Pós A 2017

2017-09-00074

09.A3.561A.403.0

2016 00004

5

51.088,88

43.911,12

0,00

95.000,00

09.A3.561A.481.0

2016 00004

1

12.772,22

6.227,78

0,00

19.000,00

Totais posdoutorais A 2017

6

63.861,10

50.138,90

0,00

114.000,00

Pós A 2018

2018-09-00112

09.A3.561A.403.0

2016 00004

2

1.541,33

33.138,67

0,00

34.680,00

09.A3.561A.481.0

2016 00004

3

3.733,34

62.466,66

0,00

66.200,00

Totais posdoutorais A 2018

5

5.274,67

95.605,33

0,00

100.880,00

Pós A 2019

2019-09-00114

09.A3.561A.403.0

2016 00004

4

5.600,01

81.599,99

0,00

87.200,00

09.A3.561A.481.0

2016 00004

2

3.733,34

38.266,66

0,00

42.000,00

Totais posdoutorais A 2019

6

9.333,35

119.866,65

0,00

129.200,00

Totais

17

78.469,12

265.610,88

0,00

344.080,00

Dado que o financiamento das ajudas correspondentes às universidades do SUG procede do Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, as anualidades de 2021 e 2022 integrar-se-ão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional só financiará as ajudas que correspondam às universidades do SUG.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da Presidência da Gain no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo

Conselheira de Educação, Universidade

e Formação Profissional

Francisco Conde López

Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria presidente da Agência Galega de Inovação