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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 29 de junho de 2020 Páx. 25554

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2020 pela que se publica o encargo à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis) da gestão da formação derivada do Programa de formação de pacientes e cidadania.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o encargo à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis) da gestão da formação derivada do Programa de formação de pacientes e cidadania.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

ANEXO

Resolução pela que se encarrega à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis) a gestão da formação derivada do Programa de Formação de Pacientes e Cidadania.

Primeiro. Por resolução do conselheiro de Sanidade, de 16 de junho de 2020 acordou-se encarregar à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis), como meio próprio personificado, a gestão de um total de 80 obradoiros de formação, 2 edições de Paciente Competente em Doença Renal e 10 cursos sobre violência de género, assim como o desenvolvimento e implementación de actividades de formação e informação on-line dirigidas à cidadania, dentro das actividades de formação do Programa de formação de pacientes e cidadania, e estabeleceram-se as condições para a realização das actividades encomendadas.

O artigo 5 dos estatutos da Acis, aprovados pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, determina que, para os efeitos previstos na normativa de contratos do sector público, a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde tem a condição de meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dela dependentes, pelo que está obrigada a realizar os trabalhos que aquela ou estes lhe encomendem, dando especial prioridade aos que sejam urgentes ou que se lhe ordenem como consequência das situações de urgência que se declarem.

As relações da Agência com os poderes adxudicadores dos quais é meio próprio e serviço técnico têm natureza instrumental e não contratual, e articulam-se através de encomendas de gestão das previstas na normativa de contratos do sector público, pelo que, para todos os efeitos, são de carácter interno, dependente e subordinado.

De conformidade com o anterior, resulta de aplicação o artigo 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, porquanto regula os encargos dos poderes adxudicadores a meios próprios personificados, estabelecendo que os poderes adxudicadores poderão organizar-se executando de maneira directa prestações próprias dos contratos de obras, subministrações, serviços, concessão de obras e concessão de serviços, a mudança de uma compensação tarifaria, valendo de outra pessoa jurídica diferente a eles, bem seja de direito público ou de direito privado, depois de encargo a esta, com sujeição ao disposto neste artigo, sempre e quando a pessoa jurídica que utilizem mereça a qualificação jurídica de meio próprio personificado a respeito deles de conformidade com o disposto nos três pontos seguintes, e sem prejuízo dos requisitos estabelecidos para os médios próprios do âmbito estatal na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

O encargo que cumpra os ditos requisitos não terá a consideração de contrato.

Segundo. Actividades a que se refere

O objecto do encargo é a realização pela Acis, entre outros, de um total de 80 obradoiros de formação, 2 edições de Paciente Competente em Doença Renal e 10 cursos sobre violência de género, assim como o desenvolvimento e implementación de actividades de formação e informação on-line dirigidas à cidadania.

Terceiro. Alcance da gestão

A Agência encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas:

a) A gestão do acesso do estudantado proposto para cada actividade.

b) A programação, planeamento e gestão das actividades formativas propostas pelo Serviço Galego de Saude, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.

c) A resolução das incidências que possam surgir nos acessos à plataforma de conteúdos e recursos técnicos.

A gestão das actividades formativas por parte da Acis incluirá a gestão das inscrições dos destinatarios, o planeamento, programação, disposição e/ou contratação dos recursos formativos, humanos e materiais para a realização das actividades, a supervisão da execução dos cursos, a avaliação da satisfacção dos assistentes e da qualidade da formação, a obtenção de certificados de assistência e de avaliação, a gestão económica das actividades formativas e a informação sobre as actividades encomendadas para o seu controlo e verificação.

A Acis, no desenvolvimento da actividade encomendada, seguirá as directrizes e instruções da Conselharia de Sanidade-Sergas, à qual lhe correspondem os poderes de verificação e controlo da encomenda.

A Subdirecção Geral de Humanização e Atenção à Cidadania do Serviço Galego de Saúde, como promotora e responsável pela iniciativa, verificará e controlará esta encomenda.

Quarto. Prazo de vigência

O presente encargo terá vigência até o 31 de dezembro de 2020

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020

Antonio Fernandez-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde