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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 23 de junho de 2020 Páx. 25113

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (463/2018).

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintee:

«Sentença.

Vigo, 11 de dezembro de 2019.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre desafiuzamento por precário com o número 463/2018, promovidos por Promotora São Roque Vigo, S.L., representada pela procuradora Sra. Estévez Santoro e assistida do letrado Sr. Rodríguez González; contra os ignorados ocupantes do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, em situação processual de rebeldia...

Resolução

Estimando na sua integridade a demanda promovida pela representação de Promotora São Roque Vigo, S.L. contra os ignorados ocupantes do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, devo declarar e declaro que é procedente o desafiuzamento do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, e condeno os demandado a deixá-lo livre e expedito e à disposição da candidata; com expressa imposição das custas processuais aos demandado».

E como consequência do ignorado paradeiro dos ocupantes, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 5 de março de 2020

O/a letrado/a da Administração de justiça