No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintee:
«Sentença.
Vigo, 11 de dezembro de 2019.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre desafiuzamento por precário com o número 463/2018, promovidos por Promotora São Roque Vigo, S.L., representada pela procuradora Sra. Estévez Santoro e assistida do letrado Sr. Rodríguez González; contra os ignorados ocupantes do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, em situação processual de rebeldia...
Resolução
Estimando na sua integridade a demanda promovida pela representação de Promotora São Roque Vigo, S.L. contra os ignorados ocupantes do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, devo declarar e declaro que é procedente o desafiuzamento do imóvel sito na rua Ribadavia, nº 52, Vigo, e condeno os demandado a deixá-lo livre e expedito e à disposição da candidata; com expressa imposição das custas processuais aos demandado».
E como consequência do ignorado paradeiro dos ocupantes, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 5 de março de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça