Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3966/2019 desta sala, seguido por instância de Francisco Javier Barros Cernadas contra Fogasa, Sofía Genoveva Frieiro López, Ambulâncias Carballo, S.L., Asefa, S.A. Seguros y Reaseguros sobre outros direitos, segurança social, se ditou a seguinte resolução:
«Desestimar os recursos de suplicação interpostos pela advogada Concepção Álvarez Rodil, em nome e representação de Francisco Javier Barros Cernadas, e pelo procurador dos tribunais José Antonio Castro Bugallo, em nome e representação de Companhia de Seguros Helvetia Companhia Suiza, S.A. de Seguros, com comando técnico da advogada Isabel Ortiz Borrás, contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 7 de fevereiro de 2019 em autos número 1131/2015, que confirmamos.
Desse o destino legal aos depósitos efectuados pela aseguradora recorrente, à qual condenamos a abonar os honorários de letrado das partes impugnantes, em quantia de seiscentos um euros (601 €) a respeito de cada um deles.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ambulâncias Carballo, S.L. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 17 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça