Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 200/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Liñares Illodo contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.
Em Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020.
Alça-se a suspensão do presente procedimento e consultada para esse efeito pela letrado da Administração de justiça a Agenda de Sinalizações deste órgão judicial, assinala para a celebração do comparecimento o próximo dia 10.7.2020, às 9.50 horas, devendo comparecer as partes na sala de audiências número 1 deste julgado sito na rua Berlim, s/n, CP 15707, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela com todos os meios de prova dos que tentem valer-se.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça