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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 22 de junho de 2020 Páx. 24891

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 356/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no PÓ 356/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio López Ferreiro contra Agrícola Compostela, Fogasa sobre reclamação de quantidades se acordou citar a Agrícola Compostela, S.L. em paradeiro desconhecido, com o fim de que compareça o dia 21.7.2020, às 12.55 e 13.00 horas, o fim de celebrar os actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda e decreto de admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de notificação e citação a Agrícola Compostela, S.L. assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça