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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24645

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4189/2019-IG).

Tipo e número de recurso: recurso suplicação 4189/2019-IG

Julgado de origem/autos: segurança social 358/2018 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrente: Manuel Remiseiro Gamallo

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61, Montajes Ganaderos, S.C., Francisco Míguez Lourenzo, Ángel Antonio González Fernández

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Balbino Irisarri Castro, Ana María Lois Gómez, Guillermo Amigo Estrada, Diego Garrido Rodríguez, Francisco José Lago Rodríguez, Diego Garrido Rodríguez

María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4189/2019-IG, seguido por instância de Manuel Remiseiro Gamallo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61, Montajes Ganaderos, S.C., Francisco Míguez Lourenzo e Ángel Antonio González Fernández sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Que com desestimação do recurso interposto por Manuel Remiseiro Gamallo, confirmamos a sentença que com data do 22.4.2019 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Pontevedra e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de acidentes de trabalho, Mútua Asepeyo, Mútua Fremap, Encofrados Gescon, S.L., Montajes Ganaderos, S.C., Francisco Míguez Lourenzo e Ángel González Fernández.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta T.S.X. da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Encofrados Gescon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça