Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24643

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (436/2020).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 436/2020

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 910/2019 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Marcelo Martínez Otero

Advogado: Francisco Costas Coya

Recorridos: Fogasa, Shipyard Azzero, S.L., Azzero Morrazo, S.L., Soldaworks, S.R.L.

Advogado: letrado de Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso suplicação 436/2020 desta secção, seguido por instância de Marcelo Martínez Otero contra Fogasa, Shipyard Azzero, S.L., Azzero Morrazo, S.L., Soldaworks, S.R.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Marcelo Martínez Otero, com a assistência do letrado Francisco Costas Coya, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo, com data de 3 de dezembro de 2019, em autos seguidos por instância do recorrente face à empresas Soldaworks S.L., Shipyard Azzero, S.L. e Azzero Morrazo, S.L., sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Shipyard Azzero, S.L., Azzero Morrazo, S.L., Soldaworks, S.R.L., com último domicílio conhecido em r/ Laranxo, 15, Vigo, actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça