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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24270

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 19 de fevereiro de 2020 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização empresarial, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG414A).

No DOG núm. 42, de 3 de março de 2020, publicou-se a Resolução de 19 de fevereiro de 2020 pela que se lhe deu publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprovou as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização empresarial, e se procedeu à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

De conformidade com o ponto 2 do artigo 4 um dos requisitos dos solicitantes era possuir a nacionalidade espanhola e ter nascido na Galiza, ser nascido na Galiza e estar nacionalizado num Estado membro da União Europeia, ou estar empadroado num município da Comunidade Autónoma da Galiza com dois anos de antigüidade na data de publicação destas bases.

No artigo 10, ponto 2, letra e), estabelecia-se como um dos critérios da barema das solicitudes a formação específica de posgrao em comércio exterior (máximo 30 pontos nesta epígrafe). Obterá 5 pontos por curso completo de 140 a 299 horas (entre 14 e 29,9 créditos); 15 pontos por curso completo de 300 horas ou mais (30 ou mais créditos); 30 pontos por mestrado. No caso de títulos universitárias não preferente (artigo 4.3), o mestrado em comércio exterior não puntúa por ser condição necessária. Pelo que se refere a esta formação pode exixir por parte do Igape informação adicional para a sua acreditação (informação da entidade que deu a formação, temario curso, formadores...).

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos. O Decreto 465/2020, de 17 de março (BOE núm. 73, de 18 de março), dá-lhe nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira e estabelece que as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão, entre os que se encontra o Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização empresarial.

O dia 23 de maio de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se continua, ou se reinicia, o cômputo dos prazos administrativos que fossem suspensos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

A actual situação socioeconómica a nível internacional está a ver-se afectada pela influência do COVID-19, que obrigou a tomar medidas de restrição na entrada aos países, não só às mercadorias, senão também às pessoas. Tudo isto provoca uma situação de incerteza no que diz respeito ao tempo e condições em que se vão manter as ditas restrições. Desde a perspectiva dos recentemente licenciados/escalonados e potencialmente beneficiários das bolsas de internacionalização, a incerteza ainda é maior, pelo que o nível de solicitudes se vê reduzido drasticamente.

Uma forma de contrarrestar esta situação é a possibilidade de incluir formações complementares em comércio exterior que lhes permitirão ser candidatos às ditas bolsas.

Além disso, neste sentido, é conveniente reduzir o requisito de antigüidade no empadroamento do candidato, com a finalidade de favorecer a incorporação de emigrantes retornados a Galiza, que igualmente contribui a alargar o universo de possíveis candidatos.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 18 de maio de 2020, acordou a modificação das bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização empresarial.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1

Modificar a Resolução de 19 de fevereiro de 2020 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização empresarial, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva, no seguinte sentido:

O ponto 2 do artigo 4, de requisitos dos solicitantes, fica redigido do seguinte modo:

«2. Possuir a nacionalidade espanhola e ter nascido na Galiza, ser nascido na Galiza e estar nacionalizado num Estado membro da União Europeia, ou estar empadroado num município da Comunidade Autónoma da Galiza com um ano de antigüidade na data de apresentação de solicitude de ajuda».

A letra e) do ponto 2 do artigo 10, de instrução do procedimento, fica redigida como segue:

«2. O comité de selecção realizará uma lista provisória segundo a pontuação obtida conforme o seguinte barema:

e) Formação específica de posgrao em comércio exterior (máximo 30 pontos nesta epígrafe). Obterá 5 pontos por curso completo de 140 a 299 horas (entre 14 e 29,9 créditos); 15 pontos por curso completo de 300 horas ou mais (30 ou mais créditos); 30 pontos por mestrado. No caso de títulos universitárias não preferente (artigo 4.3), a formação em comércio exterior não puntúa por ser condição necessária.

Pelo que se refere a esta formação, ele Igape pode exixir informação adicional para a sua acreditação (informação da entidade que deu a formação, temario curso, formadores...)».

Artigo 2

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica