Neste órgão judicial tramita-se divórcio contencioso 425/2018, seguido por instância de Evelyn de la Caridad Vidal Rodríguez, contra Omar Almeida Lahera, sobre demanda de divórcio contencioso no que se ditou sentença o 12 de março de 2020, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença de divórcio número 352/2020.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 12 de março de 2020.
Vistos os presentes autos número 425/2018 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Otero, em nome e representação de Evelyn de la Caridad Vidal Rodríguez, como candidata, assistida pela letrado Sra. Losada, face a Omar Almeida Lahera, declarado em rebeldia.
Resolução:
Acordo a disolução do casal formado por Evelyn de la Caridad Vidal Rodríguez e Omar Almeida Lahera, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
Ourense, 21 de maio de 2020
A letrado da Administração de justiça