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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24229

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3944/2019 MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3944/2019 MRA.

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 637/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Helder Artur Teixeira Pinto.

Advogado: Alfredo Briales Porcioles.

Recorridos: Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba, em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Axa Seguros Generales, S.A., Jorge Gabriel Phillippon de Arriba.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento sobre recurso de suplicação 3944/2019 desta secção, seguido por instância de Helder Artur Teixeira Pinto contra Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba, em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Galegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Axa Seguros Generales, S.A., Jorge Gabriel Phillippon de Arriba sobre outros direitos, segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Helder Artur Teixeira Pinto face à sentença de 25 de março de 2019 do Julgado do Social número 4 de Vigo, ditada nos autos núm. 637/2016, que confirmamos. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Belypa Construcciones, S.L. e Rocas Graníticas Galegas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça