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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24243

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 5 de junho de 2020 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono das embarcações Rio Landro e Rio Sor varadas no porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono das embarcações Rio Landro com folio 7ª-LU-2-103, e Rio Sor com folio 7ª-LU-2-4-03 varadas no porto de Viveiro, das cales, segundo os dados do Registro Marítimo Espanhol, é proprietário a Associação para a promoção do desporto e turismo náutico na província de Lugo.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim oficial dele Estado.

O acordo se emite por encontrar-se as embarcações varadas sem actividade e num claro estado de abandono desde há uns dez (10) anos no porto de Viveiro, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, sendo o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga ao proprietário das embarcações segundo os dados do registro marítimo assim como a qualquer terceiro pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre as embarcações um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar as embarcações abandonadas, estas passarão a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações a realizar sobre as embarcações sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza