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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Páx. 22893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cospeito (expediente IN407A 8637 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: adequação LP Mosteiro–OCR Feira do Monte.

Situação: câmara municipal de Cospeito.

Características técnicas:

• Modificação em OCR não prefabricado Feira do Monte (13264), consistente na desmontaxe do actual OCR desmantelando as celas e os embarrados, deixando o local vazio e executando uma conversão aéreo a soterrada para dar continuidade ao circuito até CT Feira do Monte (10216).

• Modificação no CT não prefabricado Feira do Monte (10216) consistente na substituição de uma cela de linha e uma de protecção por duas de linha e uma de protecção.

• Modificação no CT não prefabricado avenida Rábade (1655) consistente no deslocamento das duas celas existentes, uma de linha e uma de protecção para a instalação a maiores de uma nova cela de linha com interruptor automático.

• Modificação da rede soterrada de alta tensão, consistente na mudança de configuração, passando da actual alimentação em ponta dos transformadores Feira do Monte e Avda. de Rábade a uma alimentação em anel destes, com uma possível alimentação detes desde dois pontos, com um comprimento de 175 metros em motorista RHZ1-150 mm2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional oitava do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo lo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente o COVI-19, o referido prazo para a interposição do recurso segundo o disposto na resolução, computarase desde o dia seguinte hábil à data de finalização da declaração do estado de alarme, com independência do tempo que transcorresse desde a notificação da actuação administrativa objecto do recurso ou impugnação com anterioridade à declaração do estado de alarme.

O antedito percebe-se sem prejuízo da eficácia e executividade do acto administrativo objecto de recurso ou impugnação.

Lugo, 18 de maio de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo