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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Páx. 22896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2019/109-4).

Factos:

Primeiro. O 17 de junho de 2019 a empresa Hidroeléctrica dele Arnego, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Centro de manobra em ponto fronteira existente no Castelo.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha subterrânea em media tensão e um centro de manobra na câmara municipal de Lalín.

Segundo. Mediante escritos de 28 de agosto de 2019, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 28 de agosto de 2019 publicada nos seguintes meios:

– DOG: 4 de outubro de 2019.

– BOPPO: 1 de outubro de 2019.

– Jornal Faro de Vigo: 26 de setembro de 2019.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lalín.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Quinto. Para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 24 de outubro de 2019 e o 28 de outubro de 2019 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido no dito anúncio, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas mais destacáveis do projecto Centro de manobra em ponto fronteira no Castelo, para a que Hidroeléctrica dele Arnego, S.L. solicita a autorização administrativa de construção, são:

• LMT subterrânea com motorista tipo RHZ de 22 metros de comprimento; origem e final nos passos aéreo-subterrâneos no apoio da LMT da Hidroeléctrica dele Arnego, subderivación Anzo, com entrada e saída no centro de manobra projectado no ponto fronteira de distribuição existente no Castelo.

• Centro de manobra com celas modulares sob envolvente metálica com isolamento e corte em SF6.

As instalações discorren pelo Castelo, câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa Hidroeléctrica dele Arnego, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Centro de manobra em ponto fronteira no Castelo, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa Hidroeléctrica dele Arnego, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que, em todo momento, se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem. Consonte o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o prazo indicado não começará a contar até a perca de vigência do referido real decreto ou, se é o caso, as prorrogações deste em relação com a suspensão de prazos administrativos.

Pontevedra, 19 de maio de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra