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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22651

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 89/2020, de 22 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada provincial EP-5202 Arbo-Embarcadoiro a favor da Câmara municipal de Arbo.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 14 de junho de 2018, a Câmara municipal de Arbo e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio para levar a cabo o projecto de acondicionamento da estrada EP-5003 na Lomba (Arbo). A cláusula sétima deste convénio recolhe que, uma vez rematadas as obras, se levará a cabo o procedimento de transferência da via objecto do convénio, assim como os assinalados na cláusula sexta do convénio, já que esses trechos não reúnem as características próprias de uma estrada provincial pelo seu traçado, o comprimento e a sua funcionalidade actual. A transferência à Câmara municipal poderá garantir uma melhor manutenção delas e levar um controlo mais directo para evitar possíveis ocupações indebidas do domínio público.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de maio de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade do troço da via provincial EP-5202 Arbo-Embarcadoiro a favor da Câmara municipal de Arbo:

– Troço da EP-5202 desde o ponto quilométrico 1+165 até o ponto quilométrico 1+743, de 578 metros de comprimento.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Arbo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Arbo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de maio de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade