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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22653

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se modifica a Resolução de 13 de fevereiro de 2020, pela que se convocam provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário.

A Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, exixir reunir o requisito da competência profissional para exercer a função de camionista por estrada. Tal previsão está em consonancia com o disposto no Regulamento (CE) nº 1071/2009, de 21 de outubro, pelo que se estabelecem as normas comuns relativas às condições que se devem cumprir para o exercício da profissão de camionista por estrada e pelo que se derrogar a Directiva 96/26/CE, de acordo com o qual uma empresa que exerça a profissão de camionista por estrada nomeará quando menos uma pessoa física, denominada xestor do transporte, que cumpra os requisitos de honorabilidade e competência profissional (artigos 3 e 4). Precisamente, para cumprir este requisito de competência profissional, o artigo 8 dispõe que as pessoas interessadas estarão em posse dos conhecimentos que respondem ao nível recolhido no anexo I, parte I, do próprio regulamento. A demostração de tais conhecimentos fará mediante um exame escrito obrigatório sobre as matérias que se enumerar no referido anexo.

Com base na citada normativa, esta direcção geral ditou a Resolução de 13 de fevereiro de 2020 pela que se convocam provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 37, de 24 de fevereiro. Na dita resolução dispõem-se o seguinte:

«2. Calendário.

a) No ano 2020 realizar-se-á uma convocação entre o 30 de março e o 30 de junho».

O 14 de março de 2020 entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e se adoptam, entre outras, medidas de contenção consistentes em evitar aglomerações de pessoas. A vigência do estado de alarme foi prorrogada em sucessivas ocasiões encontrando na actualidade em vigor.

O 13 de março de 2020 publicou no DOG núm. 50 bis o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de março de 2020, pelo que se declara a situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e se activa o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do COVID-19.

Como consequência da evolução da pandemia e a melhora relativa da situação de saúde pública que se vem manifestando nos últimos dias,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a letra a) do ponto 2 da Resolução de 13 de fevereiro de 2020 anteriormente citada, de modo que onde diz: «no ano 2020 realizar-se-á uma convocação entre o 30 de março e o 30 de junho», deve dizer: «no ano 2020 realizar-se-á uma convocação entre o 1 de setembro e o 31 de dezembro de 2020, sempre que a situação sanitária o permita».

Segundo. As solicitudes de inscrição apresentadas com antelação à entrada em vigor da presente resolução manterão a sua validade; não obstante, as pessoas aspirantes que se vejam afectadas pela modificação do calendário poderão desistir da sua solicitude até que remate o prazo de alegações face à publicação da relação provisória de admitidos e solicitar a devolução da taxa abonada, utilizando para tal fim o modelo de formulario normalizado de devolução das taxas de direitos de exame das provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte (código de procedimento IF312B).

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte o previsto pelo artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de qualquer outro que a pessoa interessada considere pertinente.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2020

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade