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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2019/226-1).

Expediente-e: IN407A 2019/226-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento da LMT RBT na via Galileo, no polígono industrial do Tambre.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O 20 de novembro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos da Câmara municipal de Santiago de Compostela e de Nedgia Galiza, S.A. Até o dia de hoje, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, isto é, do Serviço de Gestão Cultural da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura e Turismo da Corunha e AESA-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Substituição do apoio 25 e retensamento da linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 279 m (motorista existente), com origem no apoio projectado na LMT SCY823, motorista tipo LA-110 mm2 Al e remate no apoio núm. 27 existente na LMT SCY823.

– Desmantelamento da LMTA SCY823 entre os apoios 21 e 25.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 1) a 20 kV, com um comprimento de 590 m, com origem na LMTS existente SCY823, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate no apoio núm. 25 projectado na LMT SCY823.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 2) a 20 kV, com um comprimento de 115 m, com origem na LMTS entre o CS 15CY0 Matadoiro e o CT 15CD71 Polígono do Tambre, núm. 8 (expediente 261/04); motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate no CT 15CD71 Polígono do Tambre, núm. 8 (expediente 30623).

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 103.913,43 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, dever-se-á achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de maio de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha