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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Páx. 22462

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sociedade Desportiva Compostela.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sociedade Desportiva Compostela, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Antonio Quintal Canedo, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação da entidade para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Sociedade Desportiva Compostela constitui-se em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 2 de abril de 2019, ante o notário Francisco López Moledo, com o número de protocolo 913, pelo clube Sociedade Desportiva Compostela que actua representada pelo seu presidente, Antonio Quintal Canedo.

Esta escrita emendouse por outra outorgada o 2 de dezembro de 2019, na mesma localidade e ante o mesmo notário, com o número 3.362 do seu protocolo.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: promover e fomentar a prática do futebol nas diferentes categorias e idades e, com carácter geral, a prática de todos os desportos.

4. Na escrita de constituição constam os extremos relativos à personalidade do fundador, a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários; e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por por os integrantes da Junta Directiva do clube Sociedade Desportiva Compostela: Antonio Quintal Canedo, como presidente; Juan Carlos Rodríguez Gesto, como secretário; e Francisco Javier García Vázquez, Carlos Ferreiro Vila, Ramón Castro García, Ángel Luis Espadas Díez, Francisco Javier Ferreiro Vila e José Ignacio Lorenzo Trepei, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as Conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Sociedade Desportiva Compostela atendendo o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego; e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com esta proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 19 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 47, de 10 de março), classificou-se como de interesse desportivo a Fundação Sociedade Desportiva Compostela e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, em relação com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Pública e Justiça, corresponde-lhe a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sociedade Desportiva Compostela, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sociedade Desportiva Compostela, pelo que vista a proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 25 de maio de 2020,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Sociedade Desportiva Compostela.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2020

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça